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materia nº 27/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza a realização de chamamento público para fins de firmar parceria com entidade regular, destinada ao atendimento de pessoas idosas do Município e dá outras providências.
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T15:42:10.855272-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1
2024-05-28T10:50:41.979702-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS ——>mú5oNÍZIID
Recebido. )6:/) FETEZA
3>
PROJETO DE LEI ni 12024
DATA: 20/05/2024
SÚMULA: Autoriza a realização de chamamento
público para fins de firmar parceria com entidade
regular, destinada ao atendimento de pessoas
idosas do Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Mariópolis, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
chamamento público, conforme a Lei nº 13.019/2014, para fins de firmar parceria
com entidade regular, destinada ao atendimento de pessoas idosas
Art. 2º - Para consecução do objeto de que trata o artigo
antecedente, fica a Administração Pública Municipal autorizada a efetuar a
transferência de recursos financeiros, na ordem de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) em parcela única.
Art. 3º - Os atos administrativos a serem praticados para efetivação
da parceria deverão observar as previsões contidas nas legislações retro
citadas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos 20 de maio
de 2024.
“an MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
[e] conta [amor [nes
RA O
LL
| zo
Prefeito Municipal
8| (48) 3226.8100 EE wwwmariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
ma (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O Município por meio do Departamento Municipal de Assistência Social
propõe um chamamento público no exercício corrente, a fim de credenciar
instituições, no intuito. de selecionar, Organizações da Sociedade Civil,
localizadas no território do Município Municipal, visando celebrar parceria, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de projetos a serem propostos em
planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração, destinados ao
atendimento a Pessoas Idosas, com repasse de recursos provenientes do Fundo
Municipal de Direito do Idoso, atendendo às necessidades do público alvo, em
atendimento as Emendas Legislativas Individuais: número 10/2023; 17/2023 e
28/2023.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
4 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
| (96) 522618100 Q (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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