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materia nº 46/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº27/2024
native_id571

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
— COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 27/2024 que: “Autoriza a realização de chamamento
público para fins de firmar parceria com entidade regular, destinada ao atendimento de
pessoas idosas do Município e dá outras providências.”
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto
de Lei em epígrafe, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais,
legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a
estruturação e redação das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem por finalidade firmar parceria, via
Chamamento Público, com uma Organização da Sociedade Civil, entidade comunitária,
confessional ou filantrópica, mediante a apresentação de um planto de trabalho.
O PL estabelece o percentual e o valor máximo a ser repassado para a Entidade.
O Edital de Chamamento Público prevê um prazo de 12 (doze) meses para a execução
do objeto, iniciando a partir da data de assinatura do Termo de Fomento, podendo ser
aditivado de acordo com o previsto na Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/21.
Foram anexados ao PL a Minuta do Edital de Chamamento Público, bem como o
Termo de Referência, a Minuta do Termo de Fomento e o Estudo Técnico Preliminar,
além de outros anexos, ficando especificado o valor de repasse que será transferido de
recursos provenientes do Fundo Municipal de Direito do Idoso.
Esse PL vem atender a demanda dos vereadores, para que esse recurso seja
utilizado na manutenção das atividades desenvolvidas com os Idosos do nosso
Município, por intermédio das indicações via Emendas Impositivas dos vereadores
Pedro Vieira dos Santos, Solismar Germiniani de Souza e Dejair de Paula Ferreira.
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto
supracitado.
Mariópolis, 27 de maio de 2024.
Comissão 4BSEão, Justiça e Redação
; e: s
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão dé Direitos Humanos

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