| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº27/2024 |
| native_id | 571 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 27/2024 que: “Autoriza a realização de chamamento público para fins de firmar parceria com entidade regular, destinada ao atendimento de pessoas idosas do Município e dá outras providências.” Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem por finalidade firmar parceria, via Chamamento Público, com uma Organização da Sociedade Civil, entidade comunitária, confessional ou filantrópica, mediante a apresentação de um planto de trabalho. O PL estabelece o percentual e o valor máximo a ser repassado para a Entidade. O Edital de Chamamento Público prevê um prazo de 12 (doze) meses para a execução do objeto, iniciando a partir da data de assinatura do Termo de Fomento, podendo ser aditivado de acordo com o previsto na Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/21. Foram anexados ao PL a Minuta do Edital de Chamamento Público, bem como o Termo de Referência, a Minuta do Termo de Fomento e o Estudo Técnico Preliminar, além de outros anexos, ficando especificado o valor de repasse que será transferido de recursos provenientes do Fundo Municipal de Direito do Idoso. Esse PL vem atender a demanda dos vereadores, para que esse recurso seja utilizado na manutenção das atividades desenvolvidas com os Idosos do nosso Município, por intermédio das indicações via Emendas Impositivas dos vereadores Pedro Vieira dos Santos, Solismar Germiniani de Souza e Dejair de Paula Ferreira. CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 27 de maio de 2024. Comissão 4BSEão, Justiça e Redação ; e: s Comissão de Finanças e Orçamento Comissão dé Direitos Humanos