| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 21/2024 e nº 22/2024 |
| native_id | 573 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REFERENTE AOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI: PLNº 21/2024 que: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Diretores de Departamento, dos Chefes de Divisões e dos Assessores ou equivalentes, para o quatriênio 2025 a 2028, no município de Mariópolis.” PL Nº22/2024 que: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura referente ao período de 2025 a 2028, no município de Mariópolis.” Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação dos Projetos de Leis supramencionados, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referidos Projetos de Lei vem atender ao disposto no art. 29 da Constituição Federal, no qual determina como competência dos vereadores fixar o subsídio dos agentes políticos para a próxima gestão e legislatura municipal (2025 a 2028), conforme previsto nos incisos V e VI do mencionado artigo constitucional. Ademais, os valores foram fixados de dois em dois anos, a fim de atender os índices inflacionários, pois não haverá reajuste por índice inflacionário até o final do próximo mandato. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável aos Projetos supracitados. Mariópolis, 27 de maio de 2024. 4 Comissão de dritação, Justiça e Redação Por elo ace 4 Set Comissão de Finanças e O ento