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materia nº 48/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 21/2024 e nº 22/2024
native_id573

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
REFERENTE AOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:
PLNº 21/2024 que: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito,
dos Diretores de Departamento, dos Chefes de Divisões e dos Assessores ou
equivalentes, para o quatriênio 2025 a 2028, no município de Mariópolis.”
PL Nº22/2024 que: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a
legislatura referente ao período de 2025 a 2028, no município de Mariópolis.”
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação dos
Projetos de Leis supramencionados, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais,
legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a
estruturação e redação das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referidos Projetos de Lei vem atender ao disposto no art. 29
da Constituição Federal, no qual determina como competência dos vereadores fixar o
subsídio dos agentes políticos para a próxima gestão e legislatura municipal (2025 a
2028), conforme previsto nos incisos V e VI do mencionado artigo constitucional.
Ademais, os valores foram fixados de dois em dois anos, a fim de atender os
índices inflacionários, pois não haverá reajuste por índice inflacionário até o final do
próximo mandato.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável aos Projetos
supracitados.
Mariópolis, 27 de maio de 2024.
4
Comissão de dritação, Justiça e Redação
Por elo ace 4 Set
Comissão de Finanças e O ento

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