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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEI Nº)9 12024
Data: 20/05/2024
SÚMULA: “Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Mariópolis o Dia
Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado
anualmente na última semana do mês de maio, e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Mariópolis o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado
anualmente na última semana do mês de Maio em data a ser definida pela
Comissão Organizadora.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões,
palestras, seminários, solenidades, cursos de orientação as produtoras rurais,
gincanas, concursos, passeatas e outras ações e eventos ligados ao meio rural.
Art. 3º O evento para celebração da data comemorativa será organizado
pela Prefeitura através de seus Departamentos que poderá realizar parcerias
com outros Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, Pessoas Físicas ou
Jurídicas que a Prefeitura entender necessária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni
ariópolis em 20 de maio de 2024
uardo Lópes Paulek
Prefeito Municipal
EE www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
8] (96) 9220.6400 SiS omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS ———
Justificativa
Senhores Vereadores, Senhora vereadora:
Apresentamos o Projeto de Lei em tela, para vossas aprovações, onde:
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mariópolis o
Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado anualmente na última semana
do mês de maio, e dá outras providências.”
Entendemos que a presença feminina é extremamente forte na agricultura
familiar local. É um projeto que evidencia o papel importante que as mulheres do
interior têm para nossa vida, nossa cidade e nossa economia. A inclusão do Dia
Municipal da Mulher Rural, no Calendário oficial também poderá ser uma forma
de realizarmos uma semana de diversas atividades no calendário de eventos do
município, trata-se de uma justa homenagem e reconhecimento a essas
mulheres batalhadoras, que trabalham incansavelmente para o desenvolvimento
de Mariópolis.
Acatamos prontamente o Ofício nº 03/2024 (anexo) a nós encaminhado pelo
Departamento de Agricultura e Cultura endossado por 12 mulheres que muito
bem representaram Mariópolis em um evento a nível regional nos últimos dias,
enaltecendo o papel da Mulher Rural.
Diante disso, nos resta apoiar e a cada ano fazer com que nossas cidadãs,
mulheres rurais consigam desempenhar ainda mais o seu papel fundamental na
agricultura, onde são responsáveis por uma parte significativa da produção de
alimentos e do trabalho agrícola no mundo.
Esperamos a aprovação dos Nobres Edis.
Mariópolis, 20 de maio de 2024
opes Paulek
Prefeito Municipal
| (46) 3226.8100 www.mariopolis.pr.gov.br 9] Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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