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materia nº 32/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaPromove Alterações no Anexo 04 - Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Mariópolis da Lei Complementar nº 52/2018 e dá outras providências.
native_id589

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T08:38:56.343072-03:00 Aprovado 8 0 1
2024-08-07T08:33:02.864018-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

M MUNICÍPIO DE
PROJETO DE LEI Nº).7 12024
Data: 24/06/2024
SÚMULA: “Promove Alterações no Anexo 04 —
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano do
Município de Mariópolis da Lei Complementar nº
52/2018, e dá outras providencias”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo Lopes
Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado Anexo 04 — Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
Urbano do Município de Mariópolis, da Lei Complementar nº 52/2018, o qual
passa a ser representado pelo novo Mapa em anexo, que é parte integrante
desta lei.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 24 de junho de 2024.
MARIO EDUARO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VTY (46) 3226.8100 Ro Wommariopols.prgombe Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
a (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
TO TT e PT
h MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei é apresentado para apreciação dos nobres
Vereadores, com o objetivo de Alterar a Legislação sobre o Uso e Ocupação do
Solo urbano de Mariópolis, sendo que a propositura vem regulamentar a
utilização do solo no prolongamento da Rodovia PRC 280, sentido sul.
A alteração do Anexo 04 vem encontro as novas perspectivas
encontradas no município, visto que na área mencionada estão sendo propostos,
diferentes atividades daquelas que a legislação permitia.
A alteração proposta na lei tornará possível o desenvolvimento de
atividades industriais com as quais já são realidade, citamos como exemplo as
cooperativas CAMISC, COOPERTRADIÇÃO, Moinho de Trigo Santa Fé,
Metalúrgica Resmal e Oficina Mecanica Agromaf
Informamos ainda que a demanda requer atenção especial deste
colegiado, visto que tramitam projetos para aprovação no departamento relativos
a matéria em tela.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
pa
(= (4º) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
PLANO
DIRETOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARIÓPOLIS - PR
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL - CONCIDADE MARIÓPOLIS
Descrição do Mapa:
Macrozoneamento da Área Urbana do
Municipio de Mariópolis/PR
LEGENDA
Zona Preferencial - ZP ....... ma
ESCALA :1 /2.000
Ofício nº 30/2024
Exmo. Sr.
Mario Eduardo Lopes Paulek
M.D. Prefeito Municipal
Mariópolis — Paraná
Assunto: Parecer para alteração do Anexo 04 — Zona de Uso e Ocupação do Solo Urbano
do Município de Mariópolis da Lei Complementar nº 52/2018.
O Conselho Municipal de Mariópolis (CONCIDADE) vem através deste, em
resposta a solicitação do Departamento de Planejamento e Projeto, acerca de Alteração
do Anexo 04 - Zona de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Mariópolis da
Lei Complementar nº 52/2018, informar que:
A solicitação foi exposta ao Conselho, sendo que os conselheiros, após amplo
debate sobre o pedido, entenderam que, eventual alteração do anexo dependerá,
primeiramente, do Poder Executivo Municipal encaminhar à Câmara de Vereadores
propositura para alteração da legislação vigente.
Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que altere a legislação correlata, de
modo que a atual Zona de Expansão Prioritária - ZEP contida na Lei 52/2018 seja
alterada para as zonas demarcadas no mapa em anexo.
Sem outro particular para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Mariópolis, 29 de maio de 2024.
Arieli Carine Dal Sant Pagnoncelli
Presidente do CONCIDADE

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