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materia nº 54/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 33/2024
native_id594

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraG)mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 33/2024 que: “Altera os dispositivos do Art. 2º da Lei
Complementar nº 34/2023”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto
de Lei supramencionado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais,
legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a
estruturação e redação das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referido Projeto de Lei visa melhor adequação na forma de
cobrança dos tributos municipais, tendo em vista que valores muito baixos não são
passíveis de cobrança judicial devido ao alto custo da demanda, e por isso será
encaminhado para inscrição em Cartório de Protestos a fim de efetivar a cobrança dos
créditos tributários pendentes, entretanto, os créditos superiores a 10 mil reais serão
encaminhados à procuradoria municipal para que se promova o ajuizamento da
execução fiscal.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto
supracitado.
Mariópolis, 05 de agosto de 2024.
Comissão de coffiidia Justiça e Redação
Comissão de Desenvolvimento Sustentável
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