| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Resposta de pedido de informações das Comissões ao Projeto de Lei nº 34/2024 |
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MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS Ofício nº 19/2024 Mariópolis, 29 de agosto de 2024. Prezada Comissão de Direitos Humanos e demais Vereadores. Em resposta do oficio nº 02/2024 ao questionamento realizado acerca do Art. 55, inciso IV, do Projeto de Lei n.º 34/2024, cumpre esclarecer os seguintes pontos relacionados à destinação dos valores arrecadados e à sua utilização. O Art. 55, inciso IV, estabelece que os valores obtidos por meio das atividades voltadas ao desenvolvimento das finalidades institucionais serão alocados ao Fundo da Cultura. Esse procedimento visa garantir que tais recursos sejam empregados em obras de manutenção e investimentos no setor cultural. Especificamente, os bens municipais que estiverem sob a administração do departamento responsável, como teatros ou centros culturais, poderão, futuramente, ser alugados, se assim for necessário. A construção e gestão desses espaços são contempladas no projeto, e a previsão de arrecadação permitirá que os valores obtidos com a locação sejam revertidos para o Fundo da Cultura, promovendo a continuidade e o aprimoramento das iniciativas culturais. A inclusão deste inciso no Projeto de Lei atende, primordialmente, às diretrizes sugeridas pelo Ministério da Cultura. O modelo de lei adotado busca assegurar uma administração eficaz dos recursos e o fortalecimento da infraestrutura cultural local. Ademais, a proposta visa proporcionar um mecanismo de financiamento sustentável para as futuras construções e projetos culturais. Reafirmamos o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR FE (46) 3226.8100 é Rol) Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 MUNICÍPIO, DE iMARIOPOLIS Patrícia Bordin Francescatto Diretora do Departamento de Cultura EAR www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR 146) 3226.6100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000