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Protocolo Nº 204 q
fe 7] y MUNICIPIO DE CAMARA MUNICI
MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº37 12024
DATA: 30/08/2024
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento
Público para fins de atendimento a Educação Especial”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Chamamento Público, conforme Lei nº.13.019/2014 com alterações feitas pela
lei nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº13/2017, para fins de firmar parceria com
entidade comunitária, confessional ou filantrópica, que se destina a subvencionar
a educação especial gratuita, integrada à educação básica.
Art.2º. Para consecução do objeto de que trata o artigo
antecedente, obedecendo a Postaria Interministerial nº 1 de 28/12/2023, Anexo
|, a Administração Pública poderá efetuar a transferência de recursos financeiros
oriundos da parcela de 30% (trinta por cento) do Fundeb na ordem de até R$
252.103,32 (duzentos e cincoenta e dois mil, cento e três reais e trinta e dois
centavos), pelo período de 12 meses.
Art.3º. No presente caso, os atos administrativos a serem
praticados para efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas
na legislação retro citada.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 30 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por
MARIO EDUARDO LOPES mario EDUARDO LOPES
PAULEK:49584367900 PAULEK:49584367900
Dados: 2024.08.30 14/04:26-- —
MARIO EDUARDO LOPES PAULE
Prefeito Municipal
IPAL DE MARIÓPOLIS
RESULTADOS
MUNICÍPIO DE
E): MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhor, Presidente, senhores vereadores e vereadora:
Encaminhamos para análise desta Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento Público para fins de
atendimento a Educação Especial” para o exercício de 2024.
O cálculo de valor repassado deve se dar com base no valor por aluno
constante no ANEXO | da Portaria Interministerial nº 01 de 23 de fevereiro de
2024.
Portanto o valor apurado para o exercício de 2024 a ser repassado será
de R$ 252.103,32 (duzentos e cincoenta e dois mil, cento e três reais e trinta e
dois centavos), pelo período de 12 meses, que atenderá no mínimo 31,5
crianças.
Esse valor deverá ser transferido conforme cronograma e plano de
aplicação a ser apresentado pela entidade na Prefeitura Municipal.
Sem mais, renovamos os votos de estima e consideração.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
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