MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS — PeRmeNIMO O
Recebido. 30 4/4 2120
PROJETO DE LEI Nº 46 / 97 01)
DATA: 30/08/2024
SÚMULA: Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de
Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício
Financeiro de 2025.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal de
Mariópolis, Estado do Paraná, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mariópolis. Estado do
Paraná, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de
Diretrizes Orçamentária, composto pelas receitas e despesas do orçamento fiscal e da
seguridade social abrangendo os fundos e entidades da administração pública municipal,
direta e indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, já com as devidas deduções
legais, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de
reais), compreendendo:
[- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e entidades
da administração municipal direta do Poder Executivo e Legislativo, já com as devidas
deduções no valor de:
RECEITAS = R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
DESPESAS PODER EXECUTIVO = R$ 59.760.000,00 (cinquenta e nove milhões setecentos
e sessenta mil reais).
DESPESAS PODER LEGISLATIVO = R$ 2.740.000,00 (dois milhões setecentos e quarenta
mil reais).
IH — O Orçamento da seguridade social — Fundo de Previdência Municipal no valor de:
RECEITAS R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).
DESPESAS R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de receitas
tributárias, patrimoniais, industrial, de serviços e outras receitas correntes e de capital, e, das
Transferências Correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 71.200.400,00
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de 7.928.000,00
em www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[o (46) 9226.0100 (Qmunicipiodemariopolis 9] CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS —
Receita de Contribuições.. 176.000,00
Receita Patrimonial... 969.500,00
Receita Agropecuária 1.000,00
Receita Industrial... 1.000,00
Receita de Serviços... 412.500,00
Transferências Correntes 61.565.400,00
Outras Receitas Correntes ... 147.000,00
RECEITAS DE CAPITAL... 500.000,00
Operação de Crédito... 0,00
Alienações de Bens..... . 400.000,00
Transferências de Capital... 100.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA... 71.700.400,00
(-) Dedução para Formação do FUNDEB ... 9.200.400,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL LÍQUIDA ........... 62.500.000,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES.... 5.790.000,00
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. as 400.000,00
Receitas de Contribuições ...........sseersenesereens e 1.763.000,00
Receita Patrimonial... 3.220.000,00
Outras Receitas Correntes 407.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIA.. 3.710.000,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentária. 3.710.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL, ..;ssesscosteosaincocacocossesestorissa suvemaieieecaas anta acasainsasas iontnes 9.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações dos
quadros demonstrativos que integram esta Lei, de conformidade com o seguinte
desdobramento:
POR ÓRGÃO E UNIDADE
A) ORÇAMENTO FISCAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL... 2.740.000,00
Câmara Municipal 2.740.000,00
02 - GOVERNO MUNICIPAL 530.000,00
Gabinete 530.000,00
pras g E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[e (88) 9226.6100 im (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO... 9.898.000,00
Divisão 'de.Administração Geral. «aussparisagaan sirene auinre mania cunasieiões 6.618.000,00
Divisão de Recursos Humanos: ....sconesesasorsercsneganeicuceveciamavemussesenoo ascevncasisasmen 3.280.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS... 733.000,00
Divisão de Contabilidade....... o 410.000,00
Divisão de Tesouraria........ 120.000,00
Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização 203.000,00
05 —- DEPARTEMENTO DE EDUCAÇÃO ... 16.205.400,00
Divisão de Educação 16.205.400,00
06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 240.000,00
Divisão de Cultura 240.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE ESPORTO 1.310.000,00
Divisão do Desporto 1.310.000,00
08- DEPARTAMENTO DE SAÚDE sisis.scesiscesmasticoresmaros osernstssesecicasêsoseáeso 14.168.100,00
Divisão do Fundo Municipal de Saúde....ssisenersesessrsesasscsasensaseseseesesvasesesensceesa 14.168.100,00
09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ssessesesossasesuesenesençõção 2.949.500,00
Divisão de Assistência Social — Orgão Gestor. 1.431.000,00
Divisão do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 256.000,00
Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social..... j 1.219.500,00
Divisão do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.... 43.000,00
10 - DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 1.283.000,00
Divisão de Agricultura 890.000,00
Divisão de Meio Ambiente e Recursos 393.000,00
11- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E pi URBANOS........... 11.320.000,00
Divisão de Serviços Rodoviários E 6.658.000,00
Divisão de Serviços Urbanos 4.662.000,00
12 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.. 750.000,00
Divisão de Indústria, Comércio é Turismo... casasseseensupuiuninacaraaaspnerasseraçes 750.000,00
14 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS... 373.000,00
Divisão de Planejamento e Projetos...............cerereeeesereeserersererensos 373.000,00
TOTALDADESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL.................... 62.500.000,00
PDA (46) 3226.8100 & www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
ma (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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MARIOPOLIS
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
13 - DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL.............. 9.500.000,00
Divisão do Fundo de Previdência Municipal 9.500.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL.. 9.500.000,00
TOTALGERAL DA DESPESA ..csscessencocasaaserecoseensasnencasssnensns 72.000.000,00
POR FUNÇÕES
A) ORÇAMENTO FISCAL
01 — Legislativa
04 — Administração .
2.740.000,00
8.861.000,00
08 — Assistência Social 2.949.500,00
10 — Saúde.......... 14.168.100,00
12 - Educação ... 16.205.400,00
13 — Cultura 240.000,00
15 — Urbanismo 4.612.000,00
16 — Habitação... A" 50.000,00
17 — Saneamento ..... ê 50.000,00
18 — Gestão Ambiental : 393.000,00
20 — Agricultura ...... g 840.000,00
22 — Indústria ... 515.000,00
23 — Comércio e Serviços .. 235.000,00
24 — Comunicações . 55.000,00
26 — Transporte 6.658.000,00
27 — Desporto e Lazer 1.310.000,00
28 — Encargos Especiais. 1.703.000,00
99 — Reserva de Contingência . 915.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL aussi 62.500.000,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
09 — Previdência Social 9.500.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 9.500.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA. ,omanisisiecocsieneaeesasueecisesnsusesieecasesesesesesesebço 72.000.000,00
POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
A) ORÇAMENTO FISCAL
3 — DESPESAS CORRENTES
1 -PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ...scsssessnesenscocesssersuspinteseenesesenenssessos 26.627.400,00
2- JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ... 500.000,00
3- OUTRAS DESPESAS CORRENTES .. 27.990.600,00
4 — DESPESAS DE CAPITAL
4- INVESTIMENTOS 5.917.000,00
5 — INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
6- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 550.000,00
8 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
7- RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL.
E 915.000,00
62.500.000,00
ca 4 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[od 146) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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MARIÓPOLIS
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
3 — DESPESAS CORRENTES
1- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ... 8.535.000,00
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES. ... 965.000,00
9.500.000,00
Art. 4º - Nos termos do art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964 e art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica o Executivo e
Legislativo Municipal autórizado à:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, para
atender a insuficiência de Caixa, dentro dos limites e Normas Constitucionais;
IH - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (Quinze por
cento) sobre o total das despesas autorizadas por Lei, sendo que o limite será aplicado
individualmente aos orçamentos da administração pública direta e indireta, inclusive ao Fundo
de Previdência.
HI — Abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite do excesso
de arrecadação por alínea de receitas:
IV — Abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite do
Superávit financeiro do exercício anterior;
Parágrafo Único — As suplementações de que trata os itens IIl e IV não
farão parte do limite determinado no item II.
Art. 5º - Os Recursos da reserva de Contingência, caso estes não se
concretizem até o dia 10 de dezembro de 2025, poderão ser utilizado para abertura de crédito
adicional suplementar.
Art. 6º - Nos termos do art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica
o Executivo Municipal autorizado á ajustar através de decreto. os programas descritos no
Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
financeiro de 2025, em ajuste a Lei Orçamentária Anual caso venha ser modificado por
anulação, remanejamento, transposição e transferência do Orçamento Geral da receita e
Despesa.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir
no orçamento geral do Município fontes de recursos por decreto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, aos 30 dias do mês de
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
Agosto de 2024.
Assinado de forma
MARIO digital por MARIO
EDUARDO LOPES EDUARDO LOPES
PAULEK:4958436 PAULEK:49584367900
Dados: 2024.09.02
7900 10:57:15 -03'00
MARIO EDUARDO LOPES PAU
Prefeito Municipal
FTA (45) 3226.8100 NE www.mariopolis.pr.gov.br
hai (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000