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materia nº 41/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAutoriza o Executivo adquirir mediante desapropriação amigável, imóvel declarado de Utilidade Pública pelo Decreto 28/2024.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº /2024 | |
DATA: 16/09/2024 À n 7 Tu
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEL DECLARADO DE
UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO 28/2024”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante
desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70 da Lei
Orgânica, o bem imóvel com a seguinte especificação:
I - Imóvel rural denominado de PARTE “1B” (UM B) do Lote 9-4 (nove
A) da Gleba 12 (doze) da Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de
16.690m? (dezesseis mil seiscentos e noventa metros quadrados), situado no Município
de Mariópolis, objeto a ser desmembrado da Matrícula 6723 do Registro Geral de Imóveis
de Clevelândia-PR;
Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação no valor
de R$ 1.290.804,60 (um milhão, duzentos e noventa mil, oitocentos e quatro reais e
sessenta centavos), para o imóvel descrito artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - A área descrita no artigo 1º desta Lei foi declarada de Utilidade
pública através do Decreto 28/2024, de 02 de maio de 2024, a ser destinado à instalação
de conjunto habitacional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 16 de setembro de 2024.
dó Lopes Paulek
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(59 (46) 3226.8100 (GQmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é proposto pelo executivo, atendendo ao interesse
público de instalar um conjunto habitacional no Bairro Rosa e contribuir para o a redução
do déficit de moradias, propiciando a população mariopolitana, alternativa e acesso ao
imóvel próprio.
Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI, é atribuição do prefeito municipal,
desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez, competência da Câmara
Municipal de Vereadores, deliberar acerca da aquisição de bens, conforme termos do
Artigo 15, inciso X.
O executivo municipal, priorizando esta pauta e contemplando a viabilidade
da destinação de recursos necessário para a aquisição preterida, que já foi anunciada e de
compromisso firmado com o Governo Estadual, solicita dos nobres vereadores,
apreciação e aprovação do projeto de lei ora apresentado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 16 de setembro de 2024.
Prefeito Municipal
E &
[59 (46) 3226.8100 Es (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
E www.mariopolis.pr.gov.br 9] Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
MUNICÍPIO, DE
MARIOÓPOLIS
IeaancA o Tax
. “| PUBLICADO (A) NO J0F
PORTARIA Nº 188/2024 - GP DIÁRIO DO SUDOESTE
DATA: 09/09/2024 dA OS
VA Wet. CRE
SÚMULA: Designa comissão especial de avaliação.
Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais Bruno Gustavo Klein,
engenheiro civil, nº de registro no CREA-PR 134618/D; Arieli C. Dal"Sant Pagnoncelli,
Diretora do Departamento e Projetos e Joélcio Malicheski, Auxiliar Administrativo sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Avaliação, com objetivo de
avaliar desapropriação das áreas descritas conforme Decreto nº 28/2024: parte do Lote
01B (um B), do Lote 9A (nove A) da gleba 12 (doze), da fazenda São Francisco de Sales,
contendo área superficial de 16.690 m? (Dezesseis mil, seiscentos e noventa metros
quadrados), ou seja (1,6690ha) a ser desmembrada da Matrícula nº 6723 do Registro
Geral de Imóveis de Clevelândia-PR.
Art.2º - O imóvel referido no artigo anterior será destinado à Instalação de
Conjunto Habitacional.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 09 de setembro de 2024.
rio Eduardo Lopes Paulek
L-
A Prefeito Municipal.
Fo] (46) 3226.8100 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
Rui Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos dezesseis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, em vistoria ao imóvel a ser
avaliado junto da comissão de portaria Nº 188/2024-GP, com o objetivo de avaliar o imóvel constituído e
denominado parte Nº 01B (um B) do Lote 9-A (nove A) da Gleba nº 12 (doze) da Fazenda São Francisco
de Sales situado no municipio de Mariópolis, com área de 16.690m? (dezesseis mil seiscentos e noventa
metros quadrados), ou seja 1,6690ha, a ser desmembrada da matricula nº 6723 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Clevelândia.
Aos Lotes acima descritos foram avaliados e atribuídos valor conforme tabela abaixo:
Descrição ream2 |R$/m? R$ total
Parte 01B do Lote 9-A da Gleba 12 16.690 77,34 1.290.804,60
Considerando as peculiaridades do imóvel avaliado, foi atribuído valor de R$/m? 77,34 (setenta e sete reais
e trinta e quatro centavos o metro quadrado) para a respectiva área do imóvel. Resultando no montante de
R$ 1.290.804,60 (um milhão, duzentos e noventa mil, oitocentos e quatro reais e sessenta centavos).
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Mariópolis, 16 de setembro de 2024.
ON ,
CARA AÃA GA IICA AA
Bruno Gustavo Klein Arieli C Dal! Sant Pagnoncelli
Presidente Comissão Membro Comissão
lembro Comissão
Eq www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
ia Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
VD (46) 3226.8100
« MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
ycd da unico
AÍPUBLICADO (A) NO X NAL |
| DIÁRIO DO SUDOESTE |
JA NCIA
DECRETO Nº 28/2024 - GP
DATA: 02/05/2024
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL: PARTE
1B DO LOTE 9-A DA GLEBA 12, DA FAZENDA SÃO FRANCISCO DE
SALES DO MUNICIPIO DE MARIÓPOLIS PARA DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL”.
Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito de Mariópolis, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 70 da Lei Orgânica c/c art. 5º,
“1”, do Decreto Lei nº 3.365/41:
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a parte
IB (um B) do Lote 9-A (nove A) da gleba 12 (doze), da fazenda São Francisco de Sales,
contendo área superficial de 16.690m? (dezesseis mil, seiscentos e noventa metros quadrados),
ou seja 1,6690ha (um hectare, sessenta e seis ares e noventa centiares) a ser desmembrada da
Matrícula 6723 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR, conforme mapa e memorial
descritivo em anexo, que são parte integrantes do presente decreto.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior será destinado à instalação de
conjunto habitacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 02 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
8] (46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Título: Desapropriação de imóvel rural
2. Finalidade: Levantamento de parte da Fazenda São Francisco de Sales -
Gleba 12 - Lote 9-A da Matrícula 6723
3. Interessado: Município de Mariópolis
4. Proprietário: Antonio Mascarello
5. Denominação: Fazenda São Francisco de Sales Gleba 12 Lote 9-A Parte 1B
6. Localização: Mariópolis-PR
7. Área:
1,6690 ha
8. Perímetro:
549,11m
9. Descrição:
A Parte IB do Lote 9-A da Gleba 12 da Fazenda São Francisco de Sales é delimitada por um
polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M4, do vértice M4 segue até o vértice D7O-M-
2202 no azimute de 177º36'48", na extensão de 153,92 m confrontando com Lote 9 de Neide Maria
Ziannii Manarin; Do vértice D70-M-2202 segue até o vértice D7O-M-2212 no azimute de
243º09'16", na extensão de 101,35 m confrontando com Lote 67A de Sérgio Bianchini;o vértice D7O-
M-2212 segue até o vértice M5 no azimute de 355º56'48", na extensão de 195,89 m confrontando
com Município de Mariópolis; Finalmente do vértice MS segue até o vértice M4, (início da descrição),
no azimute de 87º33'49", na extensão de 97,95 m confrontando com Parte 1A de Antonio Mascarello,
fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1,6690 há e um perímetro de
549,11 m.
Mariópolis, 23 de fevereiro de 2024.
| Volnei Luis Lavarda
Engenheiro Agrônomo
Métrica TOPO 2023 - 64x f 58.42.24 J - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos.
Esse desenho ta: elaberado ullizando uma versão orignai do astema profissional
para Cálculos, Desenhos e Projetos topográficos Metrica TOPO
|
CONVENÇÕES Orientação
Convergência e declinação do ponto: D70-M-2212
Vértices Tipo M FE
Vértices TipoP | Longitude = 52:3319.186 W
[0] Vértices Tipo V | ame, “asogiaças
fem RIO
To] vALA
|
o = Convergência meridiana: 00:41'25.556407"
d = Declinação magnética: -17"56'49.617469"
ad = Variação anual da dec. magnética: -00"08'59.819417"
LOTE 9A - PARTEIA
| ANTONIO MASCARELLO
| Az. 873349 =>
Dist 97,95 m
| são FRANCISCO DE SALES
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É NEIDE MARIA ZIANNI MANARIN
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snOdQRIVIN ad OIdIDINNIA
-M- LO7A
ERA SÉRGIO BIANCHIN
Sistema de Coordenadas
Coordenadas Planas Sistema UTM
Origem das coordenadas:
Elipsóide: SIRGAS2000
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E Mest acrescido de 500000 m
Coordenadas Geodésicas do ponto: D70-M-2212
Latitude P= 262083.450" 5 Escala Gráfica:
Longitude À= sz3319.186"W O s2s0 25 s750 s0 e2%0 76 100 125
Coeficiente de Escala: K= 0.999897399
18750 20
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(PROJETO, = =
Desapropriação de Imóvel Rural 1,6690 ha
FAZENDA SÃO FRANCISCO DE SALES GLEBA 12 LOTE SA-PARTE 18
[PROPRIETÁRIO PERÍMETRO: |
ANTONIO MASCARELLO 549,12m |
MARIÓPOLIS 1/2500 |
RESPONSÁVEL Tt CONFERE. VISTO:
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