| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei nº 36/2024 |
| native_id | 643 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 36/2024 que: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 50, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supracitado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem o condão de incluir dentro do plano de carreira dos servidores públicos deste legislativo a previsão de requisitos para provimento de cargos comissionados, ou seja, para acessar esses cargos tem que ter, dentre outros critérios, idade mínima, escolaridade mínima; bem como a descrição das atribuições, tudo contemplado nessa alteração a fim de adequar a legislação às orientações do TCE/PR e da promotoria desta Comarca. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 23 de outubro de 2024. Comissão de cond Justiça e Redação Sale GU leo Comissão de Direitos Humanos