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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAprova as Contas do Poder Executivo do Município de Mariópolis, relativas ao Exercício Financeiro de 2022
native_id650

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T10:04:49.897514-03:00 Aprovado 8 0 1
2024-11-05T16:02:47.920285-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 36

CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024
Súmula: “APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MARIÓPOLIS,
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao
Exercício Financeiro de 2022, acompanhando o Parecer Prévio nº 05/24 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná que opina pela regularidade das Contas.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Mariópolis, em 04 de novembro de 2024
Pedro Vieira dos Santos
Presidente.
p)
EL. mu ha sd A
Edimilson Bogoni
Secretário
Solismar Germirfiani de Souza
Membro.
ê TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
4) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 475/24-0PD-GP Curitiba, 3 de junho de 2024.
Ref.: Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de
Mariópolis, exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo:
o Processo n.º 178639/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
al Parecer Prévio n.º 5/2024 - Segunda Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3162, de 04/03/2024
4. Data do trânsito em julgado - 04/04/2024
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 178639/23
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
DB ODIN aa
www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 178639/23 .,... ria
Clicar em Manifestação de terceiros Proc essos,79639/23 —
Clicar em Carregar novo Documento ND! iCPF92 224 , 66. 9/000185
Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
Elia AE a dial
jatir
tu
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
Presidente ADEMIR BASSO
Câmara Municipal de Mariópolis
Rua Seis, 1016 - Centro
MARIÓPOLIS-PR
85525-000
" “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal. mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. na forma da lei.
$1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar. só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
Processo n.º 178639/23
Sumário
do IMtrONÇÃO scraps ciases sapeca cana ii ii da ca Ri 4
ld. Conteúdodo Parecer ease suvaisamaeeerrnoane anca sestese eceusitojensEIceaNaaE queen cessa ga 4
ET Ame do E rocêsS O VR A PA 4
à O Minieípio = Dadai é Indicadores seaaaanaceimermaiamassarisricicroronro ênscrcecaperanaenaso 6
2il. Produto Inftemo;Bruio.. eme ssesamusssansssepesereiancopabo pisenss squeRcarTaaisaSEFeenal jan aSaNE a 6
22
23:
2.4. Educação Básica....
2:58. Atenção Básica:em Saúde ......sascacsesecssesacsressecsonesasssavanicanseuraqueuasas satesp sensata penis a seita consencsino 14
2.6. Assistência Social............. li ceererererererere renato aaaaereraa ea rarararrartare rara ra aerea rararerasena 15
de Fundnmiaitação cs srsissapjr sair erecedeseis ira iosjaci saia iesa pra icacie areia aES ess isa giga Sesi ass cstacisipátão 16
3l; Avaliação:da Atuação Governamental ,...ssessaisarerastasersssiso oa iiNgisindo soa sega ones atacadas pagisisã 16
3.1.1. Educação... cerererreereeeeeerareeearrarereraererenarasereaeeerararaerasareseserenios 17
3.1.2. Saúde... ie eereeeerecerarrerereaeaearererearaeaee tee ae rear rneneararan er eae arara renas eneasaraneners 18
313: Assistência Social = aaa sao ais Gana ceaençãs 19
3:14: Administração Financeira. ....... ssa esisicepercarasessercersnaderespsemesairnea jose reae catarata 20
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.6. Previdência Social....
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno.................. nr ccreererererererenerereneneneeecereneneeenes 25
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica.................... ir riieeieeeeerereearereretos 26
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino....................... 26
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb... eee 26
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ...............st 28
2d Gestão Biscal., cumes sersoepenenecse seram nersca papa sra pager radar da an ua Ta an en 29
32 Resultado Orçamentário:é Pinanceio:....c-eseucesmrsrscssessaaasismanascan ismesrssogrn uisieçeeto 29
3.2.4.2. Despesa com Pessoal...
3.2.4.3. Dívida Consolidada... .30
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social...
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial..............ecetereeeereeeeeesererererenss 32
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira .............ee 33
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de MARIÓPOLIS
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YHA.EBFC.2L60
& DELIBERAÇÃO ssa cana aca caras DAS
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de MARIÓPOLIS
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YHA.EBFC.2L60
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de Mariópolis o
resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do Prefeito do Município de Mariópolis
relacionado no Quadro 1:
QUADRO 1 - Prefeito no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR!
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
O Município de MARIÓPOLIS — Dados e Indicadores
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços públicos do
Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
Fundamentação
Ros Avaliação da Atuação Governamental
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social,
Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
as Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido
no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas.
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item
3,
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio
* Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta
Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa,
sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
PCA 2022 | Município de Mariópolis | Introdução
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YMA.EBFC.2L60
da Instrução n.º 3784/23 (peça 10), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social,
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela
regularidade das contas.
Foi oportunizada a manifestação do gestor público, por meio do Despacho n.º 1263/23, a qual foi
apresentada na peça n.º 15.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas,
mediante o Parecer n.º 1060/23 - SPC (peça 18), manifestou-se pela regularidade das contas. Em
relação ao resultado da avaliação de políticas públicas, orientam que a Câmara Municipal de
Mariópolis, no exercício de suas funções, dedique especial atenção às ações governamentais
direcionadas às áreas que apresentaram pontuação deficitária.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
PCA 2022 | Município de Mariópolis | Introdução
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW,TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YHA.EBFC.2L60
2. O Município — Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 6.655 habitantes? (247º mais populoso do Paraná), o Município de
Mariópolis está situado na Região Geográfica Imediata de Pato Branco, dispõe de uma área
territorial de 231,636 km” e figura como o 166º com maior densidade demográfica no Estado
(28,74 habitantes por km?)
Pato Branco
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de Mariópolis alcançou RS
56.090,84, o que o colocou como o 49º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado
Bruto - VAB):
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 56.090,84 58.221,06 38.885,06
Produto Intemo Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 371.994,45 875.988,97 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 346.892,03 798.138,34 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 194.415,70 175.487,35 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 24.457,18 223.209,40 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 91.959,63 306.572,88 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 36.059,53 92.868,71 142.451,45
FONTE: IBGE
2.2. Administração Municipal
O Município de Mariópolis atualmente é governado pelo senhor MARIO EDUARDO LOPES
PAULEK, que exerce o presente mandato desde 01/01/21.
“IBGE(2021).
*IPARDES(2021).
PCA 2022| Município de Mariópolis | Dados e Indicadores
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QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Data início Data fim
TOBIAS EZEQUIEL TAFFAREL GHELLER 28/01/20 31/12/20
NEURI ROQUE ROSSETTI GEHLEN 09/06/19 27/01/20
FONTE: TCE-PRI
Prefeito
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município
de Mariópolis nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
Enviado Statu dos
Ano Processo Prefeito Parecer TCE 5 A julgamento
Câmara Câmara
alia ROSSETTI dote pi pela regularidade com
Dn Eee Eurêria pela regularidade com Ê
FONTE: TCE-PRI
Câmara
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)* e
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)*:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
E Posição
Índice Ano Valor Er
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022
+ https:/Awww .tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/3 17844/area/250
É https://Awww.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
PCA 2022] Município de Mariópolis | Dados e Indicadores
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Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Educação
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Saúde
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Renda, emprego e produção
FONTE: TCE-PRIe Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e financeira
dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa
Plano Plurianual (PPA) Lei 43/2022 http://transparenciabr.mariopolis.pr.gov.br/pronimtb/index.
transparenciabr.mariopolis.pr.gov.br/pronir
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 44/2022
ansparenciabr.mariopolis.pr
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 45/2022
FONTE: TCE-PRI
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução
Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente
municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária — 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
44.250.000,00 47.501.636,18 48.646.296,36
43.476.000,00 51.771.764,75 43.334.559,47
FONTE: TCE-PRI
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de MARIÓPOLIS arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$
38.191.253,43, sendo R$ 33.798.506,17 (88,50%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRAFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas
correntes do Município — 2022
PCA 2022] Município de Mariópolis | Dados e Indicadores
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9%
= Receita Tributária
E Transferências Correntes
= Outras Receitas Correntes
89%
FONTE: TCE-PRI
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida — 2022
Descrição Valor (R$)
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 925.828,64
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 512.074,55
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 669.854,31
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 845.081,67
2.952.839,17
FONTE: TCE-PRI
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida — 2022
Valor (R$)
16.128.175,26
1.410.117,26
432.880,24
14.328.657,51
1.339.871,01
263.068,33
4.499.378,54
1.541.195,81
39.943.343,96
Descrição
Cota-Parte FPM
Transferências SUS
Transferências FNDE
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do IPVA
Transferências Estaduais para Saúde
Transferências do Fundeb
Outras Transferências
Total
FONTE: TCE-PR1
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa
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10
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de
MARIÓPOLIS nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções,
detalhando os montantes por grupo de natureza da despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa — 2022
o / Grupo de Pessoal é c Outras despesas Demais despesas
pança opa É: Investimentos (R$) ips dei Essa Total (RS)
Natureza da Despesa (R$) correntes (R$) (RS)
195.813,81 279605571 | 000 |
Administração
2.659.781,96
4.965.887,26
Educação
Saúde
5.171.961,34
31.671,10
ARE TT=I RC
Assistência Social 744.905,86
18.561,18
Demais Funções 2.307.623,06
12.239.881,66
40.080.765,12
30,54
159,48
FONTE: TCE-PRI
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de
MARIÓPOLIS (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a
demonstração das variações patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou
acesse o link abaixo:
https://servico
RF.aspx?relTipo=2
icos.tce.pr.g
TCEPR/Municipal/SIMAM/'Paginas/Rel L
PCA 2022 Município de Mariópolis | Dados e Indicadores
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YMA.EBFC.2L60
u
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de Mariópolis dispõe
atualmente de 4 unidades educacionais que ofertam educação infantil e/ou anos iniciais do ensino
fundamental, totalizando 787 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola Anos Iniciais
Matrículas
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede municipal
de ensino:
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino — 2017 a 2021
mat =
mf Creche fp Pré-escola EF anos iniciais
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)º para os anos iniciais do ensino
fundamental da Rede Municipal de Ensino de MARIÓPOLIS no ano de 2021 foi de 6,40, enquanto a
meta projetada era 6,60. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 6,46” e de fluxo
de 0,99º. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos:
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal — 2007 a 2021
—A
$ O Ideb é calculado dae essi! ortuguês c matemática
(indicador de aprendiz: o pas
” Nota Média Padroniz.
* Os reflexos da Pander »mpõe o Ideb,
considerando a implem cadas nas escolas, tal
como a adoção de um Sa o) 02]:
vtrg dow ad Anep.s
PCA 2022] Mu
AUTENTICIDADE E ORI mma Ided Alcançado e— Ideb Meta ZLYU.YHMA.EBFC.2L60
12
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de MARIÓPOLIS
foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 223,50 e 232,01 respectivamente. Por meio do
Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal — 2007
9
225,1 235,3 240, 2320
199,5 210,9 215,9 217,6
207,0 asi este 223,5
175,4 182,3 194,5 196,1 )
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
mg Língua Portuguesa == Matemática
a 2021
FONTE: INEP - SAEB
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de MARIÓPOLIS alcançou uma Taxa de Aprovação”
dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 99,50%, enquanto a Taxa de Distorção Idade-
Série!” do mesmo grupo de alunos foi de 6,40%.
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino — 2017 a 2021
Naa!
E Taxa de Aprovação = Taxa de Distorção Idade-Série
* Percentual de alunos aprovados.
!º Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela
série.
PCA 2022] Município de Mariópolis | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YMA.EBFC.2L60
14
2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de Mariópolis conta com 2 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo com
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade — 2021
Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 12,77 14,74
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 12,32 10,49
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos)
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) | SemDados | 19,90 |
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 288,85
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil” do Município de MARIÓPOLIS
para o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil — quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 82,20 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 68,00 70,73 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 2742
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 3645
semestre p ;
semestre
FONTE: PREVINE BRASIL
36,20 29,99
(1) Sendo a 1º (primeira) até a 12º (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Nepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
" Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente “pagamento
por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: https: aps saude sovbr'sestor financiamento
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15
2.6. Assistência Social
O Município de Mariópolis dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS)”? localizado em seu território.
Da população estimada de 6.655 habitantes, o Município de MARIÓPOLIS possuía, em setembro de
2022 um total de 718 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de
1.098.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil/Bolsa Família — 2018 a 2022
A
1
mem Famílias inscritas no CadUnico
=== Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
“2 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
PCA 2022] Município de Mariópolis | Dados e Indicadores
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3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
16
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a avaliação
objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na instrução normativa
vigente. Por sua vez, o $ 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 172/2022 estabeleceu que as
áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, assistência social,
administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão e previdência social,
conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação governamental
serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível de questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação
gg do acesso e da permanência escolar na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental ofertados na Rede Municipal de
Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à
O) melhoria da qualidade dos serviços da Atenção
Básica em Saúde, de acordo com as
necessidades e demandas da população de cada
território.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à
tm identificação e à prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco social por meio da
oferta de serviços de Proteção Social Básica.
https://app.p
mY3hwidCt6lr
miview?
MGEWYW
h
rljoiZDIZNGE3Y Tai?
2LWRhMGYINDVIZS HIN2VKL TimOGMxYjI0Y mZkZilslnMiOjR9
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam
para uma condição financeira sustentável a fim
de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Transparência e Relacionamento
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem
garantir a transparência e o relacionamento com
o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Previdência Social
Avaliar as ações do governo que contribuam
para a solvência financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social.
o código ao lado ou acesse:
1000TIwLWExN;UINDZINTRIV MUY
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3.1.1. Educação A
O Município de MARIOPOLIS alcançou a pontuação de 6,04 na avaliação da = 6.0 4 E
2 Ss
atuação do governo municipal na área de Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Abarca questões relacionadas com o
Al Plano Municipal de Educação e com os 7] Abarca questões que influenciam o
(O rojetos políticos-pedagógicos das k) f diretamente no acesso e na permanência 3.9
pda cá gd *5% dos estudantes na escola.
Abarca questões relacionadas com *
práticas pedagógicas que contribuam
diretamente para a melhoria da
Abarca questões relacionadas com a
existência de profissionais da educação
em quantidade suficiente e com
capacitação adequada.
3,6
qualidade do ensino.
Equipamentos das unidade
6,8
das unidades da Rede Municipal de
Ensino.
equipamentos e dos materiais das
unidades da Rede Municipal de Ensino.
Abarca questões relacionadas com o
serviço de transporte escolar
ea disponibilizado aos alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Abarca questões relacionadas à Abarca questões relacionadas à
A: adequação das instalações dos prédios adequação do mobiliário, dos
Abarca questões relacionadas com o
programa municipal de alimentação
escolar.
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente
Diretor de Creche
Nutricionista Técnico(a) Responsável
Coordenador Pedagógico de Creche
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola
Diretor de Pré-Escola
Dire de Esto Fundamental Ja E
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental o Cao po alt
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3.1.2. Saúde A
O Município de MARIÓPOLIS alcançou a pontuação de 6,31 na avaliação da = 6.31 =
Y, y
7) a a
atuação do governo municipal na área de Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Abarca questões relacionadas com o Abarca questões sobre o
(+ Plano Municipal de Saúde, com a 82 dimensionamento da força de trabalho, a
Programação Anual de Saúde e com o gl capacitação permanente e a avaliação
Relatório Anual de Gestão. dos profissionais.
+
Abarca questões referentes à
organização do fluxo de pessoas, à q? Abarca questões relacionadas ao
comunicação com os pontos da rede de 3.9 processo de territorialização e às 7
atenção à saúde e à resolutividade da estratégias de atuação nos territórios.
Atenção Básica.
5 Ofer
Abarca questões referentes à integração
Abarca questões relacionadas aos com a Vigilância em Saúde e às ações
serviços essenciais à Atenção Básica. voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças.
B Est r i
Abarca questões relacionadas ao Abarca questões relacionadas à
cuidado farmacêutico e à seleção, 23. adequação das instalações e dos
Cs programação, recebimento e ZE equipamentos das unidades básicas de
dispensação de medicamentos. saúde.
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente
Responsável pela dispensação
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3.1.3. Assistência Social A
O Município de MARIÓPOLIS alcançou a pontuação de 3,67 na avaliação da = 2 67 uu
atuação do governo municipal na área de Assistência Social. its -
Pontuação obtida por questão de avaliação
E
Vigilância socioa icia
Abarca questões relacionadas com a Abarca questões relacionadas com a
(5) ) elaboração e o monitoramento do Plano 2:14 Q existência, a estruturação e as atividades 2.5
Municipal de Assistência Social. da área de vigilância socioassistencial.
Articulação ter
Abarca questões atinentes a ações para x E ud,
qu GE Sê P Abarca questões sobre as instâncias e os
conhecimento do território, como busca
ativa e diagnóstico socioterritorial, e 6.3 e processos de articulação dos CRAS com
divulgação dos serviços . a e-o a rede socioassistencial e com outras
socioassistenciais. políticas públicas.
Abarca questões relacionadas com a
.. Abarca questões relacionadas com a wa prestação do Serviço de Convivência e
prestação do Serviço de Proteção e 5.9 de 4a Fortalecimento de Vínculos e do 2
Atendimento Integral à Família (PAIF). Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio.
to
Abarca questões relacionadas com a
AS estrutura física e as equipes de 0.7
referência dos CRAS.
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cadastros Respostas
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3.1.4. Administração Financeira A
O Município de MARIÓPOLIS alcançou a pontuação de 2,83 na avaliação da == 2.83 1
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira. 20
Pontuação obtida por questão de avaliação
Abarca questões relacionadas com o Abarca questões relacionadas com o
(Gj processo de elaboração e de divulgação 2 & 4 processo de revisão e monitoramento 0.8
dos instrumentos de planejamento si dos instrumentos de planejamento à
orçamentário. orçamentário.
É Ox es financei
“A. Abarca questões relacionadas com o Abarca questões relacionadas com o
E empenho, a liquidação e o pagamento [= reconhecimento e a transparência dos 24
de despesas orçamentárias. passivos patrimoniais.
O Dívida ativa
w barra quesitos Eslacionadas soe Abarca questões relacionadas com o
gestão de tributos municipais, com co E
Ê 4.3 reconhecimento e a transparência da
ênfase em aspectos gerais e de a id dividuatia!
arrecadação de impostos.
RE Sist 1s de informação 8 Gestão de pessoa
Abarca questões que avaliam o
Abarca questões relacionadas com a
gestão de pessoas nos órgãos de
atendimento a requisitos gerais,
ntábeis e de segur: i ra a eta cpm . 22
e Ea de q E ça pe o sistema U administração tributária, controle interno fisco
de administração financeira e ss
ae e contabilidade.
orçamentária.
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cadastros
Secretário Municipal ou equivalente Do
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21
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 1/78
ES
O Município de MARIÓPOLIS alcançou a pontuação de 3,17 na avaliação da 2:17 mg
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento com o = o
Cidadão. Can
Pontuação obtida por questão de avaliação
operacionalização do Serviço de 4.0
Abarca questões relacionadas com a = :
ir cd esoiesiabelecimento de Fi) Abarca questões relacionadas com a
Informação ao Cidadão (SIC).
Fo) processos de trabalho para garantir o
acesso à informação ao cidadão.
Abarca questões relacionadas com a
Abarca questões relacionadas com a aé :
A Pretas ê x regulamentação e o estabelecimento de
disponibilização de informações de a Ri:
' ' a : processos para garantir o direito à
interesse geral ou coletivo no site oficial à :ã sp .
Hom manifestação dos usuários de serviços
do município.
públicos.
municação
Abarca questões relacionadas com a
a operacionalização do canal de Abarca questões relacionadas com ações
ama comunicação ou ouvidoria, a fim de 5.0 são de engajamento público para fomento do [BhJb)
garantir o direito à manifestação dos controle social.
usuários de serviços públicos.
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cadastros Respostas
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2
3.1.6. Previdência Social 73
O Município de MARIÓPOLIS alcançou a pontuação de 3,58 na avaliação da = 3, 58 E
atuação do governo municipal na área de Previdência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação”
Abarca questões relacionadas com a
Abarca questões que avaliam a
eficiência, impessoalidade e pps dd g SPAS
va asso da ” & atualização da legislação previdenciária
1 do Re ep Coe na gestão 6,3 «a local que contribua para a solvência
Complementar. atuarial do regime.
Abarca questões relacionadas com as Abarca questões relacionadas com a
atividades desempenhadas pelos 26 disponibilização de informações e com o
Cl Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Sao mapeamento de processos de trabalho na
Comitê de Investimentos. entidade gestora do regime próprio.
5 Investimento 6 G y atuarial € cadação
Abarca questões relacionadas com a Abarca questões relacionadas com o
transparência de resultados e a a plano de amortização do déficit atuarial, E)
viabilidade dos investimentos em plano de custeio e repasses feitos ao ad qo
imóveis. regime próprio.
Interlocutores
QUADRO 10 - Interlocutores da área da Previdência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equnalent E ER
Gestor do RPPS E PR
!3 A numeração das questões da Previdência Social foi iniciada em “2” devido ao fato de a questão 1 ter sido utilizada
somente para a coleta preliminar de informações que não foram levadas em consideração para a apuração da pontuação
obtida pelo governo municipal nessa área.
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23
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
A pontuação referente à avaliação da atuação governamental foi calculada a partir de formulários
eletrônicos respondidos, de forma declaratória, por interlocutores agentes públicos municipais
durante o período de 19/08/2022 a 27/09/2022, consoante metodologia prevista nas Notas Técnicas
n.º 15/2022 e n.º 17/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização deste Tribunal de Contas.
Importante ressaltar que esta avaliação decorre da missão do TCE-PR de “Atuar no controle de
recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da administração e das políticas públicas”,
todavia, tais pontuações, nesse momento, não impactam na análise das contas ora efetuada,
servindo como um guia para possibilitar a verificação de oportunidades de melhoria por parte da
municipalidade, bem como para criação de uma série histórica a fim de analisar a evolução do
Município em tais áreas.
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24
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução
Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos englobou
os seguintes itens:
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a adequação
da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e
para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial c o pagamento dos
aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 3.2.2,
3.2.3,3.2.4 e 3.2.5 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado ou do link
abaixo:
hups://servicos.tce pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIM AM Paginas/Rel LRF .aspx?relTipo
l
PCA 2022 | Município de Mariópolis | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YMA.EBFC.2L60
25
3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de MARIÓPOLIS contou com o(s) seguinte(s)
responsável durante o ano de 2022:
QUADRO 11 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
REGEANE PACHECO REFINSKI 01/01/21 31/12/22
FONTE: TCE-PRI
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual
n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, por meio de
pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório
Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as conclusões
contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de documentos
encaminhados pelo MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS.
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26
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da Constituição
Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da receita de
impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 35.134.903,01
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite minimo (2.1 + 2.2) 6.921.841,40
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 4.353.143,83
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 2.568.697,57
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional -1.645.459,68
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 8.567.301,08
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências
constitucionais e legais (4 1)
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências
constitucionais e legais - índice determinado (DPD 1815/2023) (1)
24,38%
25,29%
Constata-se que o MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS aplicou o montante de R$ 8.567.301,08 em
gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 25,29% da receita
proveniente de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual mínimo de 25%
exigido pela norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e 83º, da
Constituição Federal e no artigo 25, $ 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que
estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo: 70% dos recursos do
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício
(item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram
transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos repassados pela União na forma de
complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital (item 4.1, Tabela
11) e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11).
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb — 2022
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 4.545.633,49
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — VAAT (1)
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — VAAF (2)
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 + 1)
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no
exercício (3 = 1)
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em
despesas de capital (4 = 1.2)
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na
educação infantil (5 = 1.2)
FONTE: TCE-PRI
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal:
27
4.545.633,49
0,00
0,00
4.035.310,22
88,77
192.489,66
4,23
0,00
0,00
0,00
0,00
e Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
e Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua
arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
e Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT
em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e
e Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT
na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1).
PCA 2022 | Município de Mariópolis | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
DOCL
JENTO E A
SINATURA(S) DIGITAIS
OV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YHA.EBFC
2L
28
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, $ 2º, inciso III, da
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de
2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 33.690.902,80
2. Despesas com ASPS (2.1 +2.2+2.3+2.4+2.5+2.6+ 2.7) 9.480.244,84
2.1 Atenção Básica 0,00
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 9.480.244,84
2.3. Suporte profilático e terapêutico 0,00
2.4. Vigilância sanitária 0,00
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3,2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade
Ê Ê 0,00
Financeira
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi 0.00
Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores ,
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 0.00
Cancelados ê
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 9.480.244,84
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências 28,14%
14%
constitucionais e legais (4 = 1)
FONTE: TCE-PR1
(1) FPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; Tecnologia
da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Infere-se que o MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS aplicou o montante de R$ 9.480.244,84 em ações e
serviços públicos de saúde, o que corresponde a 28,14% da receita proveniente de impostos e
transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 15% exigido pela norma constitucional.
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3.2.4. Gestão Fiscal
3.241. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, $
1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio da análise
do resultado orçamentário'“ e do resultado financeiro '* de fontes não vinculadas a programas,
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social!*.,
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao
RPPS — 2019 a 2022
21.803.628,32 24.799.977,22 | 9590 | 27.134.443,08 al 35.712.498,31
9.270,63 SER 1.060.612,17 RE 2.485.057,98 EE 384.735,65
9- RESULTADO DA
EXECUÇÃO im
ORÇAMENTÁRIA DO 535.342,89 -6.737,73 1.277.229,98
EXERCÍCIO (7+8,
4 - Despesas Correntes
5 - Despesas de Capital
6 - Soma da Despesa (4+5)
7 - RESULTADO
ORÇAMENTÁRIO DO
EXERCÍCIO (3-6
8 - Interferências Financeiras
1.107.786,53
10 - Cancelamento de Restos a
Pagar
11 - Inscrição/Baixa de
Realizável por Cisão. Fusão ou
Extinção
324 ES om | 469,08
13 - RESULTADO AJUSTADO
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12)
14 - Superávit/Déficit do
Exercicio Anterior
15 - Total do Ativo Realizável
16 - RESULTADO
FINANCEIRO
ER o 444 1.034.674,97 2.332.936,61 1.252.557,58
EXERCÍCIO (13+14-1:
FONTE: TCE-PRI
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS alcançou resultado
financeiro acumulado positivo (Tabela 13, linha 16), apesar de ter obtido resultado
orçamentário negativo no exercício em análise (Tabela 13, linha 13). Dessa forma, conclui-se que
1“ Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
5º Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
!º Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às emendas
partamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
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o governo municipal cumpriu os artigos 1º, $ 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º
4.320/64.
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do poder
executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da Receita Corrente
Líquida (RCL)".
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal seja
ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo
pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do
PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de
calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto
perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante os anos de
2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal — 2020 a 2022
Situação de
alerta
Alerta 90%
Receita Corrente Líquida Despesa total com
Ajustada (R$) Pessoal (R$)
Data-base “% Despendido
30/06/2020
31/12/2020
30/06/2021
31/12/2021
30/06/2022
31/12/2022
FONTE: TCE-PRI
Normal
Normal
Normal
Normal
Normal
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas com
pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos artigos 19,
inciso II, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada '* de um ente da Federação ultrapassar o
limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
1 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos municípios, a
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da
compensação financeira citada no $ 9º do art. 201 da Constituição Federal.
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Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente Líquida,
conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF.
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município durante os
anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Divida consolidada — 2020 a 2022
Receita Corrente % da DCL sobre a
Mês e ano base iguidãá (R$) 8 Dívida consolidada líquida (R$) SEL
[usas | amos | 66 |
MEO RE
[ssmsoss | ssiszmm | asa |
FONTE: TCE-PRI
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem
superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Situação
31/12/2019
30/06/2020
31/12/2020
30/06/2021
31/12/2021
30/06/2022
Normal
Normal
Normal
Normal
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos
artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
!8 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze
meses.
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3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso 1, da Lei
Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no artigo 53, caput e $ 6º, da Portaria do Ministério
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
De acordo com esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social devem ser organizados
de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que anualmente os
regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem propor medidas para
seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente
é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos termos dos artigos 53, 8 6º,€ 55, $ 3º,
da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Lei
Municipal n.º 15/2022, conforme peça processual n.º 6, o governo municipal cumpriu o previsto
nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e $ 6º, da Portaria MF n.º
464/2018.
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º
9.717/1998 e nos artigos 53, $ 1º, e 55 da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os entes
federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS.
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 16
resume a apuração:
TABELA 16 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial — 2022
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 1.077.133,05
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 1.077.172,03
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1)
FONTE: TCE-PRI
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que o
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos
53, $ 1º,e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
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3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Execução Orçamentária e Financeira.
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4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor MARIO EDUARDO
LOPES PAULEK, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS, relativas
ao exercício de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, $6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
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5. DELIBERAÇÃO
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por
unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor MARIO EDUARDO
LOPES PAULEK, na qualidade de prefeito do MUNIC ÍPIO DE MARIÓPOLIS, relativas
ao exercício de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, $6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento. É
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA
CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN
KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 01 de fevereiro de 2024 — Sessão Virtual n.º 01.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Conselheiro Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
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