| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Complementar 01/2019 e dá outras providências |
| native_id | 654 |
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PROJETO DE LEI x! /2024 DATA: 04/11/2024 SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 01/2019 e DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do Cargo Público Professor de Arte, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 01/2019, conforme descrição a seguir: | Cargo Público Para: | Professor de Arte Carga Horária Semanal + De: 20h 03 05 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 04 de novembro de 2024. MARIO EDUARDO Assinado de forma digital por MARIO EDUARDO LOPES LOPES PAULEK:49584367900 PAULEK:49584367900 Dados: 2024.11.04 15:29:52 -0300' Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS VOTAÇÕES RESULTADOS [e] conta — [ierou [Res NS Di MUNICÍPIO DE )/ MARIÓPOLIS JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei é proposto com objetivo de atender o planejamento do departamento de Educação Municipal, conforme programação. Na presente propositura está previsto número de vaga necessário a atender uma contratação imediata demandada no departamento. Estão previstos os impactos orçamentários e econômicos da implantação do projeto de Lei postulado, tendo o município de Mariópolis capacidade de suportá- los sem comprometer a saúde financeira municipal, bem como cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal