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materia nº 45/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 37, de 08 de agosto de 2017, que dá denominação à Rodovia Municipal nº 10, via Palmital Bau e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T10:56:20.513496-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1
2024-11-26T10:10:38.040247-03:00 Aprovado 7 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Dmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PROJETO DE LEI Nº 45/2024
Altera o art. 1º da Lei nº 37, de 8 de agosto de 2017, que
dá denominação à Rodovia Municipal nº 10, via Palmital
Baú e dá outras providências.
De autoria dos Vereadores Ademir Basso, Dejair de Paula Ferreira, Luciano Marcos Bellé,
Pedro Vieira dos Santos e Solismar Germiniani de Sousa, a Câmara Municipal aprovou e
eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 31, de 8 de agosto de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Estrada Municipal, Rodovia 10 com calçamento, acesso Rodovia PRT-280 ao
Palmital Baú, passa a denominar-se "RODOVIA PRIMO SIMIONATO: CAMINHOS DA
PRODUÇÃO" (in memorian), em homenagem ao Ex. Vice-Prefeito Municipal e um dos
pioneiros do Município de Mariópolis”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mariópolis, 04 de novembro de 2024.
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Ademir Basso Dejair de Paula Ferreira Luciano Marcos Bellé
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Pedro Vieira dos Santos Solismar Gérminiani de Sousa
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(omariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
JUSTIFICATIVA
Este projeto intenciona, além da já homenagem estabelecida a um dos
desbravadores de nosso município, o Senhor Primo Simionato, cria a Rodovia da
Produção e incentiva o turismo rural em Mariópolis.
Nosso município é majoritariamente agrícola e intenciona-se mostrar a história
da colonização agrícola de Mariópolis, por isso, a ideia é alocar, às margens e ao longo
da referida Rodovia, máquinas e equipamentos antigos que já não são utilizadas na
lavoura ou em atividades afins.
Essas máquinas e equipamentos serão frutos de doação de quem queira efetuar
e serão doadas ao longo do tempo conforme for as condições e interesse de quem as
possua.
Nesse sentido, solicito, a partir dessa ideia, que o executivo por intermédio do
Departamento de Indústria e Comércio, elabore um Projeto, juntamente com os
proprietários dos espaços dessa região, a fim de preparar pequenos locais ao longo da
Rodovia para alocar estes objetos agrícolas históricos que serão fixados no local com
uma placa que esclareça a época do maquinário bem como o nome do doador do
referido objeto histórico.
Tendo isto posto, solicitamos aos Nobres Pares apoio a este Projeto de Lei,
o qual reconhece a importância da vida de nosso ilustre munícipe Primo Simionato
que dedicou sua vida ao desbravamento e desenvolvimento de Mariópolis e
oportuniza a criação de uma linha de turismo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, 04 de novembro de 2024.
MUDO LD
Ademir Basso Dejair de Páula Ferreira Luciano Marcos Bellé
Vereador — PV Vereador — PDT Vereador - PDT
Pedro Vieira dos Santos Solismar Germiniani de Sousa
Vereador — PDT Vereador — PSB

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