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materia nº 46/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Município de Mariópolis o, "Dia Municipal do Esporte" a ser comemorado anualmente no dia 06 de abril.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T11:03:42.832940-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1
2024-11-26T10:29:40.248188-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.1659 — Email:câmara()mapiapeli 997!
85525-000 — Mariópolis — PR PRSTÓCUIBEO OR di
PROJETO DE LEI Nº46/2024
Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Município de Mariópolis o "Dia
Municipal do Esporte", a ser comemorado anualmente no dia 06 de abril.
De autoria dos Vereadores Ademir Basso, Pedro Vieira dos Santos, Luciano Bellé,
Dejair de Paula Ferreira e Solismar Germiniani de Sousa, a Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Mariópolis o "Dia Municipal
do Esporte", a ser comemorado anualmente no dia 06 de abril, data que coincide com a
celebração do Dia Mundial da Atividade Física, criado pela Organização Mundial da
Saúde (OMS).
Art. 2º No dia 06 de abril, poderão ser promovidas atividades esportivas, palestras e
eventos que visem à promoção da saúde, do bem-estar e da prática esportiva entre a
população do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mariópolis, 11 de novembro de 2024
Vereador.
tiro Cir LOST
Pedro Vieira dos Santos
Vereador
A
Luciano Bellé
Vereador
Dejair dBi Ferreira
pe a dd |
Lin GUGA
Solismar Criado e Souza
Vereador
“CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
RESULTADOS
Justificativa:
A presente proposta tem como objetivo instituir o "Dia Municipal do Esporte" em
Mariópolis, a ser celebrado no dia 06 de abril, data que coincide com a celebração do
Dia Mundial da Atividade Física, criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e
comemorado em diversos países.
A inclusão desta data no calendário oficial do município fortalece o compromisso da
nossa administração com a promoção da saúde pública, pois a prática de atividades
físicas é fundamental para a prevenção de doenças e promoção de uma melhor
qualidade de vida. Em tempos em que a inatividade física se torna uma preocupação
crescente devido ao estilo de vida moderno, é vital trazer à tona a importância do
esporte e da atividade física para todas as idades.
Além disso, a celebração do "Dia Municipal do Esporte" proporcionará uma
oportunidade para que a comunidade se envolva em diversas atividades, estimulando a
prática esportiva, fomentando o convívio social e a inclusão, e despertando nos jovens o
interesse por um estilo de vida mais ativo e saudável.
Esse dia poderá ser utilizado pelas escolas, associações e demais instituições do
município para a realização de eventos, competições e oficinas que incentivem a
população a se exercitar, ao mesmo tempo que promove a conscientização sobre os
benefícios do esporte.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que sem dúvida contribuirá para uma Mariópolis mais saudável e ativa.

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