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materia nº 60/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaParecer Favorável ao PL 42
native_id659

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 42/2024 que: “Dispõe sobre o serviço de acolhimento
institucional para crianças e adolescentes em situação de risco social, e dá outras
providências”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as
Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei em
epígrafe, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e
redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação
das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem na sua justificativa o aumento da
demanda por acolhimento institucional em nosso município, houve intervenção da promotoria
de justiça para que seja criado e implantado no município o serviço de acolhimento
institucional, com a disponibilização de uma casa abrigo para referida finalidade. Após
discutidos alguns pontos do PL pelas Comissões, foi questionado: qual o local de instalação e
se este atende as exigências legais; quando terá início as atividades; qual a forma de
contratação da equipe de trabalho, obtendo resposta do Departamento de Assistências Social,
no gual indica início de funcionamento para abril de 2025, no espaço onde, atualmente, está
instalado o CRAS, com o mínimo de contratações de profissionais usando-se ao máximo dos
cargos que o município já possui em seu quadro próprio. Vemos que a implementação desse
serviço trará alternativas de proteção a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, o que cumpre a responsabilidade do município de garantir um ambiente
seguro, acolhedor e educativo para aqueles que necessitam de cuidados temporários.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado.
Mariópolis, 18 de novembro de 2024.
Comissão de da. Justiça e Redação
Cade O de loca e vd A
Comissão de Direitos Humanos

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