| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PL 42 |
| native_id | 659 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 42/2024 que: “Dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco social, e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem na sua justificativa o aumento da demanda por acolhimento institucional em nosso município, houve intervenção da promotoria de justiça para que seja criado e implantado no município o serviço de acolhimento institucional, com a disponibilização de uma casa abrigo para referida finalidade. Após discutidos alguns pontos do PL pelas Comissões, foi questionado: qual o local de instalação e se este atende as exigências legais; quando terá início as atividades; qual a forma de contratação da equipe de trabalho, obtendo resposta do Departamento de Assistências Social, no gual indica início de funcionamento para abril de 2025, no espaço onde, atualmente, está instalado o CRAS, com o mínimo de contratações de profissionais usando-se ao máximo dos cargos que o município já possui em seu quadro próprio. Vemos que a implementação desse serviço trará alternativas de proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que cumpre a responsabilidade do município de garantir um ambiente seguro, acolhedor e educativo para aqueles que necessitam de cuidados temporários. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 18 de novembro de 2024. Comissão de da. Justiça e Redação Cade O de loca e vd A Comissão de Direitos Humanos