| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 43 |
| native_id | 660 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 43/2024 que: “Aprova o Plano Municipal de Cultura do Município de Mariópolis-PR”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supracitado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei assegura um marco importante para o desenvolvimento cultural local e reflete a necessidade de organizar, planejar e garantir a continuidade das políticas culturais em nosso Município. Estima-se que o Plano Municipal de Cultura do Município de Mariópolis traga na sua essência vários aspectos importantes, como: Promoção da Diversidade Cultural; Garantia de Direitos Culturais; Planejamento e Articulação de Ações Culturais; Estímulo à Participação Social; Descentralização e Inclusão; Incentivo à Economia Criativa; Fomento a Projetos e Iniciativas Culturais; Sustentabilidade e Continuidade das Ações Culturais; Fortalecimento da Identidade Local; e Atendimento à Legislação Nacional. Diante dessas considerações, somos de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto supracitado. Mariópolis, 18 de novembro de 2024. Comissão de Sides Justiça e Redação Ee qria Comissão de UM dio Humanos