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materia nº 47/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre a realização de concurso público para provimento de pessoal de quadro próprio
native_id663

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS Fotocolo Nº 707.
Recebido. 27///( ELA
MARIO POIS
PROJETO DE LEINº 47/70,
DATA: 21/11/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
PESSOAL DO QUADRO PRÓPRIO”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para
provimento de Pessoal do quadro próprio, conforme descrição de cargos, vagas e piso salarial,
constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação de pessoal, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 21 de novembro de 2024.
a Eduárdo Li Pan
sá Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES | RESULTADOS |
Free pese
4
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
VDY (46) 3226.8100 &
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
ANEXO I
Cargo Carga Salário Nº Cadastro de | Escolaridade para ingresso
Horária R$ Vagas Reserva
Agente de Combate a 40 2.824,00 01 01 Graduação completa no
endemias Ensino Médio
Agente Comunitário 40 2.824,00 07 02 Graduação completa no
L de Saúde Ensino Médio
| Professor 20 2.602,81 10 05 Graduação completa no
Ensino Superior, em |
pedagogia
Vigia 40 1.972,31 02 02 Formação incompleta no
Ensino Fundamental
Gari 40 1.668,88 03 03 Formação incompleta no
Ensino Fundamental
Servente 40 1.668.88 03 03 Formação incompleta no
| Ensino Fundamental
Zelador (a) 40 1.668.88 05 01 Formação incompleta no
Ensino Fundamental
Operador de 40 2.806,04 01 01 Formação incompleta no
máquinas | Ensino Fundamental
Motorista 40 2.679,06 03 01 Formação incompleta no
Ensino Fundamental
Pedagoga Social 40 4.036,49 01 01 Graduação completa no
Ensino Superior em
Pedagogia
| Engenheiro 20 4.913,17 01 01 Graduação completa no
| Ensino Superior
| Enfermeiro 36 4.913,17 01 01 Graduação completa no
* Plantonista Ensino Superior
Técnico de 36 2.762,62 01 01 Ensino Médio com Curso
Enfermagem Técnico ou Profissionalizante
Plantonista ae
Secretária Escolar 40 2.295,10 01 01 Ensino Médio com Curso
Técnico ou Profissionalizante
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei é proposto com objetivo de satisfazer a necessidade
de contratação de pessoal.
Para suprir a deficiência de servidores, imprescindíveis à prestação de serviços
essenciais que o Município de Mariópolis deve dispor a todos os cidadãos, de forma
indistinta e continuada.
A administração municipal realizará o concurso público com vistas a solucionar
aquelas situações de deficiência por pessoal que de forma reiterada e
permanentemente evidenciadas.
Estão previstos os impactos orçamentários e econômicos da implantação do
projeto de Lei postulado, tendo o município de Mariópolis capacidade de suportá-los
sem comprometer a saúde financeira municipal, bem como cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
“Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
o A www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[a (46):3226:8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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