| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de concurso público para provimento de pessoal de quadro próprio |
| native_id | 663 |
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MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS Fotocolo Nº 707. Recebido. 27///( ELA MARIO POIS PROJETO DE LEINº 47/70, DATA: 21/11/2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE PESSOAL DO QUADRO PRÓPRIO” Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para provimento de Pessoal do quadro próprio, conforme descrição de cargos, vagas e piso salarial, constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação de pessoal, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 21 de novembro de 2024. a Eduárdo Li Pan sá Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS VOTAÇÕES | RESULTADOS | Free pese 4 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 VDY (46) 3226.8100 & MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS ANEXO I Cargo Carga Salário Nº Cadastro de | Escolaridade para ingresso Horária R$ Vagas Reserva Agente de Combate a 40 2.824,00 01 01 Graduação completa no endemias Ensino Médio Agente Comunitário 40 2.824,00 07 02 Graduação completa no L de Saúde Ensino Médio | Professor 20 2.602,81 10 05 Graduação completa no Ensino Superior, em | pedagogia Vigia 40 1.972,31 02 02 Formação incompleta no Ensino Fundamental Gari 40 1.668,88 03 03 Formação incompleta no Ensino Fundamental Servente 40 1.668.88 03 03 Formação incompleta no | Ensino Fundamental Zelador (a) 40 1.668.88 05 01 Formação incompleta no Ensino Fundamental Operador de 40 2.806,04 01 01 Formação incompleta no máquinas | Ensino Fundamental Motorista 40 2.679,06 03 01 Formação incompleta no Ensino Fundamental Pedagoga Social 40 4.036,49 01 01 Graduação completa no Ensino Superior em Pedagogia | Engenheiro 20 4.913,17 01 01 Graduação completa no | Ensino Superior | Enfermeiro 36 4.913,17 01 01 Graduação completa no * Plantonista Ensino Superior Técnico de 36 2.762,62 01 01 Ensino Médio com Curso Enfermagem Técnico ou Profissionalizante Plantonista ae Secretária Escolar 40 2.295,10 01 01 Ensino Médio com Curso Técnico ou Profissionalizante MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei é proposto com objetivo de satisfazer a necessidade de contratação de pessoal. Para suprir a deficiência de servidores, imprescindíveis à prestação de serviços essenciais que o Município de Mariópolis deve dispor a todos os cidadãos, de forma indistinta e continuada. A administração municipal realizará o concurso público com vistas a solucionar aquelas situações de deficiência por pessoal que de forma reiterada e permanentemente evidenciadas. Estão previstos os impactos orçamentários e econômicos da implantação do projeto de Lei postulado, tendo o município de Mariópolis capacidade de suportá-los sem comprometer a saúde financeira municipal, bem como cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal o A www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR [a (46):3226:8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000