MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº 4/2/..
Recebido 210 // (45.
PROJETO DE LEI Né /2024
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 39/2022, que
autoriza o estabelecimento de cooperação financeira
para manutenção da Casa Lar Vó Julia do Município
de Clevelândia - Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 39/2022, de 16 de dezembro de 2022, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º - A cooperação financeira de que trata o artigo antecedente será no
importe de 06 (seis) salários mínimos nacionais por criança ou adolescente
do Município, que for acolhido na referida instituição.
Parágrafo Único. O valor disposto no caput, é devido desde o pagamento do
mês de novembro de 2024, sendo autorizado o pagamento complementar
retroativo referente ao período anterior a promulgação da alteração desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MARIÓPOLIS-PR, 25 de novembro de 2024.
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A. Pd
MÁRIO EDUARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓP"..iS |
VOTAÇÕES RESULTADOS
[Nº DATA | APROV. | REJ.
| bn
peseo EN www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[0 (46) 3226.8100 EM comunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de
Iniciativa do Poder Executivo nº .../2024, que tem por objetivo a alteração do Art. 2º da Lei Municipal
nº 39/2022, que autoriza o estabelecimento de cooperação financeira para manutenção da Casa Lar
Vó Julia do Município de Clevelândia - Paraná, e dá outras providências.
Esta alteração se faz necessária em virtude da Ação Civil Pública (Autos nº 0001493-
35.2024.8.16.0071) instaurada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em face do Município de
Clevelândia e do Município de Mariópolis, requerendo que Mariópolis promova a implantação, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, de programa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes
em situação de risco de abandono ou afastados do convívio familiar por determinação da autoridade
competente, na modalidade acolhimento institucional (casa lar) e para Clevelândia que seja
determinado que, até que o serviço de acolhimento institucional em Mariópolis seja efetivamente
implantado, se abstenha de recusar acolhimento emergencial de crianças e adolescente em situação de
risco.
Como também, em data de 25/10/2024, foi realizada reunião com a Dra. Elineide Elga
Andrade, Promotora de Justiça e representantes dos Municípios de Mariópolis e Clevelândia, em que
foi exposto por Clevelândia todos os desafios enfrentados na manutenção do Abrigo Institucional Vó
Júlia, bem como, por Mariópolis a dificuldade de implantação da Casa Lar em curto prazo e foi
acordado entre as partes a SOLUÇÃO TEMPORÁRIA de aprimorar o convênio, que irá vigorar a
partir de 01/11/24 e irá perdurar até 25/04/25 com novas novas condições, sem exclusão das
anteriores e dentre elas, a majoração financeira.
Sendo assim, desde a reunião realizada, os Municípios estão em tratativas de acordo para
realização do novo termo de convênio, que vigorará até data de 25/04/2025 e portanto solicito o
apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado, em regime
de urgência e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. Nesta oportunidade, reitero a estima e
apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
25 dé novembro de 2024.
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Préfeito Múnicipal
pace E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[6 (46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
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ETEVESANSIA
OFÍCIO Nº 364/2024
De: Gabinete da Prefeita Rafaela Martins Losi
Para: Mário Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis
Data: 22.11.2024 j
Ilmo Senhor, Prefeito de Mariópolis, Mário Paulek,
O Município de Clevelândia-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ nº 76.161.199/0001-00, por sua prefeita municipal, Rafaela Martins Losi, que adiante assina,
em consideração ao ofício 210/2024, recebido em 22/11/2024, o qual solicita alterações no termo de
convênio proposto por Clevelândia, vem através deste expor e solicitar:
Em atenção ao item d.1), o Município de Clevelândia concorda com a cedência dos
servidores na forma exposta.
Quanto ao item a), relativo ao pagamento mensal de 6 (seis) salários mínimos por
criança acolhida, solicita que no projeto de lei a ser encaminhado para a Câmara de Vereadores de
Mariópolis, além de ser autorizado a mudança de valor, seja inclusa a autorização para o pagamento
retroativo complementar ao mês de novembro e de dezembro (caso a lei seja aprovada após o
pagamento do mês de dezembro), haja vista que na reunião foi acordado que a adequação e
continuidade do convênio pelo período de seis meses, seria a partir de 01.11.2024, conforme termo
de reunião realizada em 25/10/2024.
Bem como, solicita que seja encaminhado o cronograma de programação especial
de férias, qual seria encaminhado à Equipe técnica do abrigo até a data de 20.11.24, conforme acordado
em reunião (25/10/24) com a Promotora de Justiça, contemplando todos os acolhidos, inclusive os
de Clevelândia, para que em semanas alternadas das férias escolares, Mariópolis se responsabilize pelos
acolhidos durante toda a semana e o final de semana seguinte, podendo planejar colônia de férias, com
pernoite, atividades diurnas fora da Casa, atividades com equipe própria dentro da casa, dentre outras.
Certos do entendimento e acatamento do solicitado, aguarda o envio do
cronograma e resposta quanto ao projeto de lei, para adequação do termo de convênio c assinatura
das partes.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo e renovamos nossos votos de
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distinta e elevada consideração. RAFAELA fi aaa
MARTINS LOSI|:FEESnl Sis:
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RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
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