br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 50/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaRevoga a Lei 20/2021 de 22 de junho de 2021 que, Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais do Município de Mariópolis - PRORURAL Mariópolis.
native_id666

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T13:49:06.051557-03:00 Aprovado 8 0 1
2024-12-04T13:35:22.211068-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Dmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PROJETO DE LEI Nº 50/2024
Revoga a Lei nº 20/2021, de 22 de junho de 2021 que Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais do
Município de Mariópolis - PRORURAL Mariópolis”.
De autoria do Vereador Artur Gedoz, a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 20, de 22 de junho de 2021 que, Autoriza o Poder
Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Produtores
Rurais do Município de Mariópolis - PRORURAL Mariópolis”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mariópolis, 22 de novembro de 2024.
Artur Gedoz
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Dmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
JUSTIFICATIVA
A Lei do PRORURAL foi instituída em 22 de junho de 2021, com a finalidade de
fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do Município,
sendo um Programa que deveria ter sido implantado pelo executivo Municipal.
Em que pese ser uma legislação que veio para beneficiar os produtores rurais,
em especial o pequeno produtor, atualmente esta Lei não vem surtindo efeito, pois não
está sendo aplicada pelo Executivo, através do Departamento de Agricultura e Meio
Ambiente, se tornando uma Lei inócua, e por esse motivo não vemos razão da
continuidade de sua vigência.
Em alguns casos constatou-se inclusive que os incentivos estão beneficiando
desproporcionalmente grandes produtores ou empresas do agronegócio, enquanto
pequenos produtores ou agricultores familiares não aproveitam adequadamente os
recursos.
A falta de transparência também foi um fator determinante, pois há
preocupações sobre a utilização indevida dos incentivos, como a fraude ou a corrupção
na distribuição de benefícios.
Sendo assim, considerando todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares para
a revogação da Lei nº 20/2021.
Mariópolis/PR, 22 de novembro de 2024.
De Autoria do Vereador Artur Gedoz.

open original →