| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 48 |
| native_id | 669 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 48/2024 que: “Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 39/2022, que autoriza o estabelecimento de cooperação financeira para manutenção da Casa Lar Vó Julia do Município de Clevelândia — Paraná, e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei vem para solucionar temporariamente a situação das crianças acolhidas na Casa Lar de Clevelândia, considerando que aprovamos PL, no qual será implantada em nosso município a nossa própria Casa Lar, o que atenderá as exigências judiciais. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 02 de dezembro de 2024. Comissão de colo dat e Redação (io Cre E omissão de Finanças e Orçamento “Comissão de Direitos Humano