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materia nº 2/2024

Tipo Anexos a Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAnexos ao PL 52/2024 - Concurso Público
native_id674

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ANEXO I
Cargo Carga
Horária
Salário
R$
Nº
Vagas
Cadastro de
Reserva
Escolaridade para ingresso
Professor 20 2.602,81 10 05 Graduação completa no
Ensino Superior, em
pedagogia
Vigia 40 1.972,31 02 02 Ensino Fundamental
incompleto
Gari 40 1.668,88 03 03 Ensino Fundamental
incompleto
Servente 40 1.668,88 03 03 Ensino Fundamental
incompleto
Zelador (a) 40 1.668,88 05 05 Ensino Fundamental
incompleto
Operador de
Máquina Rodoviária
40 2.806,04 01 01 Ensino Fundamental
incompleto
Motorista 40 2.679,06 03 01 Ensino Fundamental
incompleto
Pedagogo Social 40 4.036,49 01 01 Graduação completa no
Ensino Superior em
Pedagogia
Engenheiro Civil 20 4.913,17 01 01 Formação completa no
Ensino Superior em curso 
deGraduação no cargo
Enfermeiro II -
Plantonista
36 4.913,17 01 01 Formação completa no
Ensino Superior em curso
de
Graduação no Cargo
Técnico em
Enfermagem II -
Plantonista
36 2.762,62 01 01 Formação Completa no
Ensino Médio com Curso
Técnico ou Profissionalizante
relacionado com o cargo, ou
Ensino Superior
Secretária Escolar 40 2.295,10 01 01 Formação Completa no
Ensino Médio
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CÓDIGO: PROF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagogia, Curso Normal Superior ou licenciatura plena precedida 
de curso Normal em Nível Médio.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação Infantil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os 
conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno 
condições de exercer sua cidadania;
2. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança;
3. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com 
objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual;
4. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às 
atividades de ensino;
5. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e 
propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem 
operacionalizados;
6. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, 
proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de 
cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o 
agente de transformação social;
7. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas 
administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das 
atividades docentes e discentes.
Professor
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução 
de sua proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
6. Participa do planejamento geral da escola;
7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participa da escolha do livro didático;
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros 
eventos da área educacional e correlatos;
10.Acompanha e orienta estagiários;
11.Zela pela integridade física e moral do aluno;
12.Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13.Elabora projetos pedagógicos;
14.Participa de reuniões interdisciplinares;
15.Confecciona material didático;
16.Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17.Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores 
específicos de atendimento;
18.Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
19.Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
20.Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e 
encaminhamento para o mercado de trabalho;
21.Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;
22.Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
23.Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
24.Participa do conselho de classe;
25.Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
26.Incentiva o gosto pela leitura;
27.Desenvolve a autoestima do aluno;
28.Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29.Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
30.Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
31.Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;
32.Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;
33.Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
34.Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
35.Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36.Implementa atividades com jogos e brincadeiras próprios de cada faixa etária;
37.Implementa atividades artísticas próprias a cada faixa etária;
38.Mantêm atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
39.Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
40.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
41.Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;
42.Participa da gestão democrática da unidade escolar;
43.Executa outras atividades correlatas.
Vigia
Escolaridade / habilitação: Ensino médio completo com curso técnico ou 
profissionalizante no cargo com registro no órgão da classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
 
Atribuições do cargo: 
Exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, 
aeroporto, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente 
e inspecionando suas dependências, visando a proteção e manutenção da ordem., evitando a destruição do 
patrimônio público.
Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacents, acendendo ou apagando 
luzes, verificando se portas, janelas, portões ou outras vias de acesso estão fechadas corretamente para 
evitar roubos e danos.
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o 
número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas.
Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e 
demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob 
sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos.
Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para 
encaminhar o visitante ao local.
Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e 
encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
GARI Escolaridade/habilitação: Formação Incompleta no ensino fundamental.
Carga Horária: 40 (quarenta ) horas semanais.
Atribuições do cargo:
Realizar os trabalhos de limpeza e varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; conservação e limpeza 
de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza 
e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e caneletas; realizar a roça nas margens dos rios e nos 
acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar 
pavimentos, abrir e fechar valas, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana em geral, 
obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte 
público ou nas lixeiras públicas; limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições 
ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo 
com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; 
realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em 
lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá￾lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos 
trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de 
trabalho e executar outras tarefas afins.
Servente Carga Horária: 40 Horas semanais
Escolaridade/habilitação mínima exigida: Ensino Fundamental incompleto.
Atribuições do cargo:
Auxiliar em atividades operacionais e de manutenção, segundo orientações; Plantar, adubar e podar árvores, 
flores e gramas, utilizando facções, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação 
e ornamentação de praças, parques e jardins e demais logradouros públicos; Executar tarefas manuais 
rotineiras que exigem esforço físico constante; utilizar equipamentos braçais de atividade rotineira; Realizar 
todo e qualquer tipo de trabalho braçal, tais como serviços de roçada com foice, capina, limpeza do local, 
limpeza de bueiros e escoadouros nas estradas rurais, vias urbanas e outros bens públicos; auxiliar na pintura 
e limpeza em geral de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos; Executar o serviço de tapar 
buracos, escavar valas, fossas, abrir picadas, fixar piquetes; Fazer o assentamento de pedras irregulares, 
visando à pavimentação de ruas; Executar a pavimentação de leitos de estradas, ruas e obras similares, com 
paralelepípedos, bloquetes, asfalto, ou outro material; Proceder à limpeza e abertura de valas de infiltração 
e filtração, manutenção das caixas secas; Executar a construção de muros e cercas; Executar atividades de 
manutenção da ordem pública, sanitária e higiênica, inclusive bueiros, redes de saneamento de água e
esgoto, abastecimento, capitação, distribuição e destinação; Atuar com ajudante de serviço de pedreiro, de 
borracheiro, da coleta de lixo e limpezas do cemitério municipal inclusive nas atividades de funeral como 
abertura de covas, manutenção de jazigos; Preparar superfícies para pintura; Remover pinturas antigas;
Aplicar tintas e/ou materiais correlatos em paredes, estruturas, objetos de madeira, metal ou outro material; 
Executar trabalhos de montagem e desmontagem de pneumáticos, vulcanização de câmaras e pneumáticos; 
Revisar pneus para fins de recauchutagem; Lavagem de utensílios, maquinas e veículos municipais; Reparar 
fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, desempenando, regulando ou substituindo, montando ou 
desmontando, aparafusando, soldando e esmerilhando peças para mantê-las em bom estado; Executar 
serviços de retirada e reposição de materiais, maquinas e equipamentos, sempre que solicitado; Transportar 
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
Pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos, de 
acordo com orientação recebida, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; Auxiliar nos trabalhos de 
vacinação e captura de animais vivos e executa o recolhimento de animais mortos; Limpar, lubrificar e 
guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; 
Carregar e descarregar materiais diversos; Desentupimento e limpeza de peças e equipamentos; Executar 
serviços de manutenção e conservação de bens em todos e quaisquer setores e secretarias, e a locais bens 
atribuídos ao município; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Atender as normas de saúde e 
segurança do trabalho; Utilizar os equipamentos de Proteção Individual; Executar outras atividades correlatas 
ao cargo, conforme necessidade e orientação superior.
Zelador (a)
Carga Horária: 40 Horas semanais
Escolaridade/habilitação mínima: Ensino Fundamental incompleto.
Atribuições do cargo:
Executar atividades de manutenção e limpeza, varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, pá􀀁os, 
vidros, paredes, quadras de esportes, salas de aulas, e outros espaços; manter os ambientes limpos e 
organizados; zelar pelo ambiente, preservando; Utilizar aspirador, Vap, mangueiras ou similares e aplicar 
produtos para limpeza e conservação nas salas e no mobiliário dos prédios públicos; efetuando limpeza 
periódica para garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos existentes nos ambientes; efetuar 
serviços de coleta seletiva de lixo, recolher o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto; Executar
serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela gestão do local; Racionalizar o uso de 
produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais de trabalho como vassouras, baldes, panos, 
espanadores, etc, Comunicar com antecedência à administração do local sobre a necessidade de material de 
limpeza, para que a compra seja providenciada; abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para 
tal, guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, uso correto do material de limpeza e seu 
armazenamento em local próprio e adequado. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. 
Noções Básicas de Código de Ética do Servidor Público; entre outras atividades correlatas ao cargo. (Redação 
dada pela Lei nº 25/2023)
Operador de Máquinas
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Escolaridade/habilitação mínima exigida: Ensino fundamental incompleto, 
portar CNH categoria "C"
Atribuições do cargo:
Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para 
escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar equipamento de dragagem para 
aprofundar e alargar o leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho; operar máquinas providas de martelo 
acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em 
terreno seco ou submerso. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de 
edifícios, pistas, estradas e outras obras. Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar 
e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas. Cumprir horário determinado pelo setor; operar 
máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la 
segundo as necessidades do trabalho. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição 
e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros. Providenciar o abastecimento de 
combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Zelar pela conservação e limpeza 
das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas. Executar as tarefas relativas
a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Motorista Carga Horária: 40 Horas semanais
Escolaridade/habilitação mínima: Ensino Fundamental incompleto.
Atribuições do cargo:
Dirige e conserva veículos automotores, da frota do Executivo Municipal, como carros, caminhões, ônibus 
manipulando, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções 
fornecidas pelo superior imediato. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, zelando pela 
segurança; cumprir horário de trabalho; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e 
luminosa; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; prestar ajuda no 
carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher planilha
de itinerário, relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e 
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho e executar sua manutenção periódica; 
Abastecer os veículos e fazer a lubrificação necessária; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, 
efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou 
quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza 
sempre que necessário, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, evitando assim o recebimento de multas; 
Verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições; Comunicar as falhas 
do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos; Participar de programa de treinamento, 
quando convocado; Dirigir com cautela e moderação, garantindo a segurança das pessoas (pedestres e 
passageiros) Operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; Atender as normas de 
saúde e segurança do trabalho; Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual; Executar outras atividades 
afins e correlatas ao cargo, conforme necessidade e orientação superior.
Pedagogo Social 
Escolaridade / habilitação: Nivel Superior em Pedagogia
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais
Atribuições do Cargo:
Integrar ao Centro de Referência e Assistência Social desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao 
campo educacional e social. Realizar serviços de abordagem de rua; realizar visitas domiciliares; efetuar 
abordagens da família para sensibilização em relação à necessidade de atendimento; acompanhar “in loco” 
a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de 
ensino; promover a realização de reforço escolar às crianças e adolescentes atendidos pela assistência 
social; efetuar acompanhamentos diversos à sua área de atuação; elaborar programas, projetos e atividades 
de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os 
problemas identificados; interpretar de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional para atuar na 
prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na 
aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos 
educacional e social, analisando recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao 
desenvolvimento social; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a 
facilitar a integração e inserção social; elaborar projetos, planos e programa na área de gestão social; 
coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais 
ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e 
procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar pesquisas, estudos e 
análise, buscando a participação de grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; 
prestar serviços de educação para área social, a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de 
proteção social básica; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
Engenheiro Civil
Escolaridade / habilitação: Curso superior específico na área e registro no 
órgão da classe
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais
Escolaridade / habilitação: Curso superior específico na área e registro no órgão da classe
Carga Horária: 
Atribuições do cargo:
Planeja, organiza, executa e controla projetos na área da construção civil; Realiza investigações e 
levantamentos técnicos, define metodologia de execução e desenvolve estudos ambientais; Revisa e aprova 
projetos, especifica equipamentos, materiais e serviços; Orça obra, compõe custos unitários de mão de obra, 
equipamentos, materiais e serviços, apropria custos específicos e gerais da obra; Executa obra de construção 
civil, controla cronograma físico e financeiro da obra; Fiscaliza obras, supervisiona segurança e aspectos 
ambientais da obra; Presta consultoria técnica, perícia projetos e obras (laudos e avaliações), avalia dados 
técnicos e operacionais; Programa inspeção preventiva e corretiva e avalia relatórios de inspeção; Controla a 
qualidade da obra, aceita ou rejeita materiais e serviços, identifica métodos e locais para a instalação de 
instrumentos de controle de qualidade; Elabora normas e documentação técnica, procedimentos e 
especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de 
campo e de laboratório; Analisa projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanos e outros, 
verificando os padrões técnicos e a sua adequação a Legislação Urbanística vigente, para informar e dar 
pareceres em processos e outros correlatos; Atende o público em geral, realizando consultas em Leis, 
decretos, normas, memorandos, informações técnicas, cartas
topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando a atender as solicitações e demandas; Avalia a 
documentação dos imóveis verificando a validade e a adequação as exigências estabelecidas em Legislação; 
Realiza vistorias "in loco" em áreas e imóveis visando conferir as características topográficas; Elabora laudos, 
pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes as atividades de engenharia civil; Organiza e 
promove as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, 
conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisa e propõe métodos de 
construção e material a ser utilizado, visando a obtenção de soluções funcionais e econômicas para o 
município; Organiza e supervisiona as atividades inerentes a pesquisas de mercado e composição de custos 
de obras e/ou serviços; companha as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos a Prefeitura; 
Executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de in - formática; 
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
Enfermeiro II Plantonista – Lei 
045/2015
Escolaridade / Habilitação: Nível Superior com graduação em enfermagem e 
registro no órgão de classe.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) semanais em regime de revezamento de 
12/36 horas
Atribuições do cargo: participar dos programas específicos de educação em serviço; fazer a escala mensal 
de folga e diária de serviço diária; coordenar, supervisionar e participar a passagem de plantão; supervisionar 
a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório do crachá e uniforme; checar o funcionamento e 
desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo 
C.C.I.H.;participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente a equipe de 
enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; 
responder pelo serviço de enfermagem na vigência de seu plantãoe demais serviços de apoio à unidade; 
substituir o enfermeiro RT/Gerência da Unidade quando da ausência deste ou quando solicitado. Proceder à 
Classificação de Risco; orientar os pacientes e/ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir medidas de 
segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de 
medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar a Sistematização da 
Assistência de Enfermagem (SAE), superviosionando todo o processo; realizar assistênci de enfermagem de 
acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a 
legislação e o código de ética vigente.
Técnico em Enfermagem II –
Plantonsita 
Escolaridade / Habilitação: Nível médio com curso técnico em Enfermagem 
e registro no órgão de classe.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) semanais em regime de revezamento de 
12/36 horas
Atribuições do Cargo: Gestão da Unidade: Zelar pela manutenção, conservação e limpeza de equipamentos 
e aparelhos de sua unidade de serviço; participar da comissão de ética sempre que necessário; apoiar o 
enfermeiro as ações administrativas de enfermagem. Gestão do cuidado: prestar assistência conforme 
protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução 
dos procedimentos pertinentes;assistir ao médico durante procedimento que necessite de seu auxílio e/ou 
acompanhamento; executar as atividades determinadaspelo Enfermeiro responsável; apoiar o enfermeiro 
nas ações assistenciais de enfermagem; apoiar os diversos sítios fncionais quando solicitado pelo enfermeiro 
plantonista. Realizar acolhimento em tempo integral ; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro 
responsável pela unidade que não estejam aqui descritas , mas que fazem parte das suas atribuições 
conforme estabelecido em lei. Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de 
ética da enfermagem.
Secretária Escolar 
Escolaridade/ habilitação: Ensino médio completo com curso técnico ou 
profissionalizante no cargo
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
. 
Atribuições do cargo: Conhecer o Projeto Político – Pedagógico do estabelecimento de ensino; cumprir a 
legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEED, que regem o registro escolar do aluno 
e a vida legal do estabelecimento de ensino; distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos 
demais técnicos admnistrativos; receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; organizar 
e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios 
e demais documentos; efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência 
e conclusão de curso; elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às 
autoridades competentes; encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser 
assinados; organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativoe conservar o inativo, de forma a permitir, 
em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e d aautenticidade 
dos documentos escolares; resposabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno , 
respondendo por qualquer irregularidade; manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema 
informatizado; organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes 
à sua estrutura e funcionamento; atender a comunidade escolar , na área da sua competência, prestando 
informações e orientações sobre a legislação vigente e a orgnização e funcionamento do estabelecimento 
de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos 
materiais e equipamentos da secretaria; orientar aos professores quanto ao prazo de entrega do Livro 
Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; cumprir e fazer 
cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do 
aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão 
parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; organizar o livro-ponto de professores 
e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio; secretariar os 
Conselhos de Classe e reuniões, redigido respectivas Atas; Conferir, registrar patrimônio, materiais e 
equipamentos recebidos; comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na 
secretaria da escola; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que comvocado, ou por iniciativa 
própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; organizar 
a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular; auxiliar a equipe pedgógica e direção 
para manter atualizado os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos; fornecer 
dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação 
institucional, conforme orientações da SEED; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, 
professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus 
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; participar das 
atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. 

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