| Tipo | Anexos a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Anexos ao PL 52/2024 - Concurso Público |
| native_id | 674 |
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ANEXO I Cargo Carga Horária Salário R$ Nº Vagas Cadastro de Reserva Escolaridade para ingresso Professor 20 2.602,81 10 05 Graduação completa no Ensino Superior, em pedagogia Vigia 40 1.972,31 02 02 Ensino Fundamental incompleto Gari 40 1.668,88 03 03 Ensino Fundamental incompleto Servente 40 1.668,88 03 03 Ensino Fundamental incompleto Zelador (a) 40 1.668,88 05 05 Ensino Fundamental incompleto Operador de Máquina Rodoviária 40 2.806,04 01 01 Ensino Fundamental incompleto Motorista 40 2.679,06 03 01 Ensino Fundamental incompleto Pedagogo Social 40 4.036,49 01 01 Graduação completa no Ensino Superior em Pedagogia Engenheiro Civil 20 4.913,17 01 01 Formação completa no Ensino Superior em curso deGraduação no cargo Enfermeiro II - Plantonista 36 4.913,17 01 01 Formação completa no Ensino Superior em curso de Graduação no Cargo Técnico em Enfermagem II - Plantonista 36 2.762,62 01 01 Formação Completa no Ensino Médio com Curso Técnico ou Profissionalizante relacionado com o cargo, ou Ensino Superior Secretária Escolar 40 2.295,10 01 01 Formação Completa no Ensino Médio ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagogia, Curso Normal Superior ou licenciatura plena precedida de curso Normal em Nível Médio. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação Infantil. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES 1. Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; 3. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual; 4. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 5. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 6. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 7. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Professor FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10.Acompanha e orienta estagiários; 11.Zela pela integridade física e moral do aluno; 12.Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13.Elabora projetos pedagógicos; 14.Participa de reuniões interdisciplinares; 15.Confecciona material didático; 16.Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17.Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18.Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19.Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20.Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21.Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22.Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23.Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24.Participa do conselho de classe; 25.Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26.Incentiva o gosto pela leitura; 27.Desenvolve a autoestima do aluno; 28.Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29.Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30.Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31.Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32.Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 33.Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34.Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35.Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36.Implementa atividades com jogos e brincadeiras próprios de cada faixa etária; 37.Implementa atividades artísticas próprias a cada faixa etária; 38.Mantêm atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; 39.Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 40.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 41.Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 42.Participa da gestão democrática da unidade escolar; 43.Executa outras atividades correlatas. Vigia Escolaridade / habilitação: Ensino médio completo com curso técnico ou profissionalizante no cargo com registro no órgão da classe. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais Atribuições do cargo: Exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, aeroporto, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção e manutenção da ordem., evitando a destruição do patrimônio público. Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacents, acendendo ou apagando luzes, verificando se portas, janelas, portões ou outras vias de acesso estão fechadas corretamente para evitar roubos e danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas. Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos. Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local. Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. GARI Escolaridade/habilitação: Formação Incompleta no ensino fundamental. Carga Horária: 40 (quarenta ) horas semanais. Atribuições do cargo: Realizar os trabalhos de limpeza e varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e caneletas; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana em geral, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregálo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins. Servente Carga Horária: 40 Horas semanais Escolaridade/habilitação mínima exigida: Ensino Fundamental incompleto. Atribuições do cargo: Auxiliar em atividades operacionais e de manutenção, segundo orientações; Plantar, adubar e podar árvores, flores e gramas, utilizando facções, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e ornamentação de praças, parques e jardins e demais logradouros públicos; Executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante; utilizar equipamentos braçais de atividade rotineira; Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal, tais como serviços de roçada com foice, capina, limpeza do local, limpeza de bueiros e escoadouros nas estradas rurais, vias urbanas e outros bens públicos; auxiliar na pintura e limpeza em geral de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos; Executar o serviço de tapar buracos, escavar valas, fossas, abrir picadas, fixar piquetes; Fazer o assentamento de pedras irregulares, visando à pavimentação de ruas; Executar a pavimentação de leitos de estradas, ruas e obras similares, com paralelepípedos, bloquetes, asfalto, ou outro material; Proceder à limpeza e abertura de valas de infiltração e filtração, manutenção das caixas secas; Executar a construção de muros e cercas; Executar atividades de manutenção da ordem pública, sanitária e higiênica, inclusive bueiros, redes de saneamento de água e esgoto, abastecimento, capitação, distribuição e destinação; Atuar com ajudante de serviço de pedreiro, de borracheiro, da coleta de lixo e limpezas do cemitério municipal inclusive nas atividades de funeral como abertura de covas, manutenção de jazigos; Preparar superfícies para pintura; Remover pinturas antigas; Aplicar tintas e/ou materiais correlatos em paredes, estruturas, objetos de madeira, metal ou outro material; Executar trabalhos de montagem e desmontagem de pneumáticos, vulcanização de câmaras e pneumáticos; Revisar pneus para fins de recauchutagem; Lavagem de utensílios, maquinas e veículos municipais; Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, desempenando, regulando ou substituindo, montando ou desmontando, aparafusando, soldando e esmerilhando peças para mantê-las em bom estado; Executar serviços de retirada e reposição de materiais, maquinas e equipamentos, sempre que solicitado; Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; Pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos, de acordo com orientação recebida, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; Auxiliar nos trabalhos de vacinação e captura de animais vivos e executa o recolhimento de animais mortos; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Carregar e descarregar materiais diversos; Desentupimento e limpeza de peças e equipamentos; Executar serviços de manutenção e conservação de bens em todos e quaisquer setores e secretarias, e a locais bens atribuídos ao município; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Atender as normas de saúde e segurança do trabalho; Utilizar os equipamentos de Proteção Individual; Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade e orientação superior. Zelador (a) Carga Horária: 40 Horas semanais Escolaridade/habilitação mínima: Ensino Fundamental incompleto. Atribuições do cargo: Executar atividades de manutenção e limpeza, varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, páos, vidros, paredes, quadras de esportes, salas de aulas, e outros espaços; manter os ambientes limpos e organizados; zelar pelo ambiente, preservando; Utilizar aspirador, Vap, mangueiras ou similares e aplicar produtos para limpeza e conservação nas salas e no mobiliário dos prédios públicos; efetuando limpeza periódica para garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos existentes nos ambientes; efetuar serviços de coleta seletiva de lixo, recolher o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto; Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela gestão do local; Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais de trabalho como vassouras, baldes, panos, espanadores, etc, Comunicar com antecedência à administração do local sobre a necessidade de material de limpeza, para que a compra seja providenciada; abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Código de Ética do Servidor Público; entre outras atividades correlatas ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 25/2023) Operador de Máquinas Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade/habilitação mínima exigida: Ensino fundamental incompleto, portar CNH categoria "C" Atribuições do cargo: Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho; operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras. Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas. Cumprir horário determinado pelo setor; operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas. Executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Motorista Carga Horária: 40 Horas semanais Escolaridade/habilitação mínima: Ensino Fundamental incompleto. Atribuições do cargo: Dirige e conserva veículos automotores, da frota do Executivo Municipal, como carros, caminhões, ônibus manipulando, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, zelando pela segurança; cumprir horário de trabalho; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher planilha de itinerário, relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho e executar sua manutenção periódica; Abastecer os veículos e fazer a lubrificação necessária; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza sempre que necessário, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, evitando assim o recebimento de multas; Verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições; Comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Dirigir com cautela e moderação, garantindo a segurança das pessoas (pedestres e passageiros) Operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; Atender as normas de saúde e segurança do trabalho; Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual; Executar outras atividades afins e correlatas ao cargo, conforme necessidade e orientação superior. Pedagogo Social Escolaridade / habilitação: Nivel Superior em Pedagogia Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais Atribuições do Cargo: Integrar ao Centro de Referência e Assistência Social desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo educacional e social. Realizar serviços de abordagem de rua; realizar visitas domiciliares; efetuar abordagens da família para sensibilização em relação à necessidade de atendimento; acompanhar “in loco” a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino; promover a realização de reforço escolar às crianças e adolescentes atendidos pela assistência social; efetuar acompanhamentos diversos à sua área de atuação; elaborar programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional e social, analisando recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; elaborar projetos, planos e programa na área de gestão social; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a participação de grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; prestar serviços de educação para área social, a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de proteção social básica; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo. Engenheiro Civil Escolaridade / habilitação: Curso superior específico na área e registro no órgão da classe Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais Escolaridade / habilitação: Curso superior específico na área e registro no órgão da classe Carga Horária: Atribuições do cargo: Planeja, organiza, executa e controla projetos na área da construção civil; Realiza investigações e levantamentos técnicos, define metodologia de execução e desenvolve estudos ambientais; Revisa e aprova projetos, especifica equipamentos, materiais e serviços; Orça obra, compõe custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropria custos específicos e gerais da obra; Executa obra de construção civil, controla cronograma físico e financeiro da obra; Fiscaliza obras, supervisiona segurança e aspectos ambientais da obra; Presta consultoria técnica, perícia projetos e obras (laudos e avaliações), avalia dados técnicos e operacionais; Programa inspeção preventiva e corretiva e avalia relatórios de inspeção; Controla a qualidade da obra, aceita ou rejeita materiais e serviços, identifica métodos e locais para a instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elabora normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; Analisa projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanos e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a Legislação Urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos; Atende o público em geral, realizando consultas em Leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando a atender as solicitações e demandas; Avalia a documentação dos imóveis verificando a validade e a adequação as exigências estabelecidas em Legislação; Realiza vistorias "in loco" em áreas e imóveis visando conferir as características topográficas; Elabora laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes as atividades de engenharia civil; Organiza e promove as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisa e propõe métodos de construção e material a ser utilizado, visando a obtenção de soluções funcionais e econômicas para o município; Organiza e supervisiona as atividades inerentes a pesquisas de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; companha as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos a Prefeitura; Executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de in - formática; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Enfermeiro II Plantonista – Lei 045/2015 Escolaridade / Habilitação: Nível Superior com graduação em enfermagem e registro no órgão de classe. Carga Horária: 36 (trinta e seis) semanais em regime de revezamento de 12/36 horas Atribuições do cargo: participar dos programas específicos de educação em serviço; fazer a escala mensal de folga e diária de serviço diária; coordenar, supervisionar e participar a passagem de plantão; supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório do crachá e uniforme; checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo C.C.I.H.;participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente a equipe de enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; responder pelo serviço de enfermagem na vigência de seu plantãoe demais serviços de apoio à unidade; substituir o enfermeiro RT/Gerência da Unidade quando da ausência deste ou quando solicitado. Proceder à Classificação de Risco; orientar os pacientes e/ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), superviosionando todo o processo; realizar assistênci de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente. Técnico em Enfermagem II – Plantonsita Escolaridade / Habilitação: Nível médio com curso técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe. Carga Horária: 36 (trinta e seis) semanais em regime de revezamento de 12/36 horas Atribuições do Cargo: Gestão da Unidade: Zelar pela manutenção, conservação e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; participar da comissão de ética sempre que necessário; apoiar o enfermeiro as ações administrativas de enfermagem. Gestão do cuidado: prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes;assistir ao médico durante procedimento que necessite de seu auxílio e/ou acompanhamento; executar as atividades determinadaspelo Enfermeiro responsável; apoiar o enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; apoiar os diversos sítios fncionais quando solicitado pelo enfermeiro plantonista. Realizar acolhimento em tempo integral ; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas , mas que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido em lei. Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem. Secretária Escolar Escolaridade/ habilitação: Ensino médio completo com curso técnico ou profissionalizante no cargo Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais . Atribuições do cargo: Conhecer o Projeto Político – Pedagógico do estabelecimento de ensino; cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino; distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos admnistrativos; receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativoe conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e d aautenticidade dos documentos escolares; resposabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno , respondendo por qualquer irregularidade; manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; atender a comunidade escolar , na área da sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a orgnização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; orientar aos professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio; secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigido respectivas Atas; Conferir, registrar patrimônio, materiais e equipamentos recebidos; comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que comvocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular; auxiliar a equipe pedgógica e direção para manter atualizado os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos; fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.