| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Elaboração de Ato legal, Lei determinando que todos os Professores magistério recebam o Piso Salarial Profissional Nacional fixado para o ano de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br 85525-000 – Mariópolis – PR INDICAÇÃO Senhor Presidente, Os Vereadores que o presente subscrevem, nas formas regimentais INDICAM ao Executivo Municipal/Departamento de Educação/Recursos Humanos a elaboração de Ato legal, Lei determinando que todos os Professores magistério recebam o Piso Salarial Profissional Nacional fixado para o ano de 2022, 40 horas, em R$ 3.845,63. Sabemos que alguns profissionais do nosso Município estão recebendo abaixo deste piso o que achamos injusto visto que é um direito deles, assim como os demais servidores que não podem receber um vencimento menor que o salario mínimo. Baseados nesta questão, solicitamos que seja encaminhado para estra Casa de Leis Projeto de Lei reajustando o piso destes professores nos mesmos termos do art. 5º da Lei 02/2022, sugestão: Art. ........ Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição/reajuste salarial sobre os vencimentos dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica/Professores que recebem abaixo do Piso Nacional estabelecido pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e portarias interministeriais nº 03, de 25/11/2020 e nº 10 de 20/12/2021, até o limite deste. Mariópolis, 07 de março de 2022. Dejair de Paula Ferreira Vereador. Ademir Basso Vereador.