br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 35/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaElaboração de Ato legal, Lei determinando que todos os Professores magistério recebam o Piso Salarial Profissional Nacional fixado para o ano de 2022.
native_id69

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
 Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br
 85525-000 – Mariópolis – PR
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
 
Os Vereadores que o presente subscrevem, nas formas 
regimentais INDICAM ao Executivo Municipal/Departamento de 
Educação/Recursos Humanos a elaboração de Ato legal, Lei determinando que todos 
os Professores magistério recebam o Piso Salarial Profissional Nacional fixado para o 
ano de 2022, 40 horas, em R$ 3.845,63.
Sabemos que alguns profissionais do nosso Município estão 
recebendo abaixo deste piso o que achamos injusto visto que é um direito deles, assim 
como os demais servidores que não podem receber um vencimento menor que o salario 
mínimo.
Baseados nesta questão, solicitamos que seja encaminhado para estra Casa de Leis 
Projeto de Lei reajustando o piso destes professores nos mesmos termos do art. 5º da 
Lei 02/2022, sugestão: Art. ........ Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
recomposição/reajuste salarial sobre os vencimentos dos profissionais do Magistério 
Público da Educação Básica/Professores que recebem abaixo do Piso Nacional 
estabelecido pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, nº 14.113 de 25 de dezembro de 
2020 e portarias interministeriais nº 03, de 25/11/2020 e nº 10 de 20/12/2021, até o 
limite deste.
Mariópolis, 07 de março de 2022.
Dejair de Paula Ferreira
Vereador.
Ademir Basso
Vereador. 

open original →