| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Parecer Favorável aos Projetos de Lei Orçamentários nº 38/39 e 40/2024 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI: PL Nº 38/2024 que: “Altera o valor das ações constantes nos anexos da receita e despesa da Lei nº 55/2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o exercício de 2025”. PL Nº 39/2024 que: “Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025”. PLNº 40/2024 que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mariópolis”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação dos Projetos de Lei supramencionados, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referidos Projetos de Lei tratam do Orçamento para o ano de 2025, foram devidamente analisados pelas Comissões e atendem as previsões da nossa Lei Orgânica. Houve ajuste no Plano Plurianual para o exercício de 2025, com alteração dos valores nas ações do plano. Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro de 2025, nela está contemplada todas as ações que serão executadas, entre elas as nossas Emendas Impositivas indicadas que deverão ser executadas em 2025. CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece o orçamento do município para o exercício de 2025, contemplando todas as receitas e despesas. Nesse contexto enfatizamos que os créditos suplementares se manterão até o limite de 15% sobre o total das despesas, conforme previsão contida no inciso Il do art. 4º do PL nº 40/2024. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável aos Projetos supracitados. Mariópolis, 16 de dezembro de 2024. Comissão de As ter e Redação ci issão de Finanças e pena pi de lvimento Sustentável óelam de ne dele deveu