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materia nº 68/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaParecer Favorável aos Projetos de Lei Orçamentários nº 38/39 e 40/2024
native_id711

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL — COMISSÃO DE DIREITOS
HUMANOS
REFERENTE AOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:
PL Nº 38/2024 que: “Altera o valor das ações constantes nos anexos da receita e
despesa da Lei nº 55/2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o exercício de
2025”.
PL Nº 39/2024 que: “Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025”.
PLNº 40/2024 que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mariópolis”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação dos
Projetos de Lei supramencionados, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais,
legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a
estruturação e redação das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referidos Projetos de Lei tratam do Orçamento para o ano de
2025, foram devidamente analisados pelas Comissões e atendem as previsões da
nossa Lei Orgânica.
Houve ajuste no Plano Plurianual para o exercício de 2025, com alteração dos
valores nas ações do plano.
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) estabelece as metas e prioridades da
administração pública para o exercício financeiro de 2025, nela está contemplada
todas as ações que serão executadas, entre elas as nossas Emendas Impositivas
indicadas que deverão ser executadas em 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece o orçamento do município para o
exercício de 2025, contemplando todas as receitas e despesas. Nesse contexto
enfatizamos que os créditos suplementares se manterão até o limite de 15% sobre o
total das despesas, conforme previsão contida no inciso Il do art. 4º do PL nº 40/2024.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável aos Projetos
supracitados.
Mariópolis, 16 de dezembro de 2024.
Comissão de As ter e Redação
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issão de Finanças e pena
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