| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Altera a redação do art. 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre a Escolha de Vagas |
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MUNICÍPIO, DE MARIÓPOLIS PROJETO DE LEI Nº 5 3 /2024 Altera a redação do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS. suado, ra ça 7h A de. cup DN Pao Po f A Fa) a; mm (a AE o A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77 - Na escolha, pelos profissionais do " magistério, de vagas para as unidades escolares deverá ser obedecido o Decreto específico para distribuição de aulas e a seguinte ordem de prioridade: I - maior titulação acadêmica; IZ - Ordem cronológica do concurso público, iniciando do mais antigo; HI - Ordem de classificação no concurso público”. Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2024. e 1/11 Mario RnGaRDO f LÓPES PAULEK Prefeito Municipal www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 SA (46) 3226.8100 E » 3) (46) 3226.8100 MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. A matéria do presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que seja alterada a redação do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS. A motivo para que seja feita a citada alteração vem através de solicitações de professores que integram o Magistério Público Municipal, tanto para o Departamento de Educação quanto à Associação dos Professores Municipais. Por meio de consulta aos mesmos, disponibilizou-se uma enquete através da Associação dos Professores para que optassem pela alteração ou não do Artigo 77. Sendo que a maioria votante optou pela alteração do artigo, conforme informado ao Departamento de Educação através de ofício recebido da Associação de Professores (em anexo). O grupo entende que a classificação do concurso já é um mérito adquirido pelo esforço e conhecimento de cada um, inclusive já deixando casos de empate resolvidos no próprio Edital de Homologação. Atualmente há vários casos onde os professores aprovados nas primeiras colocações no concurso público acabam ficando para trás de muitos, pois há várias nomeações com mesma data e o desempate é por idade. Isto posto, colocamos a matéria a apreciação e votação de Vossas Senhorias. Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2024. EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal ES www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR mi (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000