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materia nº 53/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAltera a redação do art. 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre a Escolha de Vagas
native_id712

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texto original #

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MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 5 3 /2024
Altera a redação do Artigo 77 da Lei
Complementar 01/2019 que trata sobre
ESCOLHA DE VAGAS.
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A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do Artigo 77 da Lei
Complementar 01/2019 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 - Na escolha, pelos profissionais do
" magistério, de vagas para as unidades escolares deverá ser obedecido o Decreto
específico para distribuição de aulas e a seguinte ordem de prioridade:
I - maior titulação acadêmica;
IZ - Ordem cronológica do concurso público, iniciando do mais antigo;
HI - Ordem de classificação no concurso público”.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2024.
e
1/11
Mario RnGaRDO f LÓPES PAULEK
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
SA (46) 3226.8100 E
»
3)
(46) 3226.8100
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A matéria do presente Projeto de Lei busca autorização
legislativa para que seja alterada a redação do Artigo 77 da Lei
Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS.
A motivo para que seja feita a citada alteração vem
através de solicitações de professores que integram o Magistério Público
Municipal, tanto para o Departamento de Educação quanto à Associação
dos Professores Municipais.
Por meio de consulta aos mesmos, disponibilizou-se
uma enquete através da Associação dos Professores para que optassem pela
alteração ou não do Artigo 77. Sendo que a maioria votante optou pela
alteração do artigo, conforme informado ao Departamento de Educação
através de ofício recebido da Associação de Professores (em anexo).
O grupo entende que a classificação do concurso já é
um mérito adquirido pelo esforço e conhecimento de cada um, inclusive já
deixando casos de empate resolvidos no próprio Edital de Homologação.
Atualmente há vários casos onde os professores
aprovados nas primeiras colocações no concurso público acabam ficando
para trás de muitos, pois há várias nomeações com mesma data e o
desempate é por idade.
Isto posto, colocamos a matéria a apreciação e votação
de Vossas Senhorias.
Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2024.
EDUARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
ES www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
mi (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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