br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Institui numeração sequencial as Legislações Municipais"
native_id713

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T13:48:30.692213-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-02-18T13:35:38.293645-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: co mars mar ono is rico
CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR
Institui numeração sequencial as legislações
municipais.
De autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão
ao disposto na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Na numeração das leis municipais estabelecidas no âmbito do município
de Mariópolis serão observados os seguintes critérios:
| - as emendas à Lei Orgânica terão sua numeração iniciada a partir da
promulgação da Lei Orgânica Municipal de Mariópolis;
Il - as leis complementares e as leis ordinárias terão numeração sequencial em
continuidade às séries iniciadas em 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mariópolis, 20 de janeiro de 2024.
De autoria da Mesa Diretora
a é .
Sérgio Frigotto
Presidente em exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: co mara omarono lis orico or
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
JUSTIFICATIVA
Considerando que as leis municipais devem seguir uma ordem sequencial,
no qual a numeração se dá em continuidade, só alterando o ano de sua
publicação, seguindo a regra insculpida na Lei Complementar Federal nº 95/98.
Considerando que a nossa legislação municipal vem sendo renumerada
ano a ano, o que não corresponde as regras para numeração de leis.
Entendemos ser oportuna a inclusão dessa normativa para que de agora
em diante passemos a organizar a legislação na ordem sequencial numérica a
partir de 2025.
Sendo assim, considerando todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Mariópolis/PR, 20 de janeiro de 2025.

open original →