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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Autoriza a recomposição/reajuste dos vencimentos dos servidores de cargos efetivos, servidores inativos, pensionistas e Conselheiros Tutelares e dá outras providências"
native_id714

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T13:49:27.079115-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-02-18T13:36:40.216731-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

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MUNICÍPIO, DE “Protocolo Nº
MARIOPOLIS
Data: 20/01/2025
SÚMULA: Autoriza a recomposição/reajuste dos
vencimentos dos servidores de cargos efetivos, servidores
inativos e pensionistas e conselheiros tutelares, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo
Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição/reajuste de 7,5% (sete e meio por cento), sobre os vencimentos dos
Servidores de Cargos Efetivos do Município de Mariópolis, sobre o Abono
Família concedido aos Servidores Estatutários, corrigindo os valores do Anexo Ill —
Tabela de Cargos e Salários da Lei 037/2005, de 22/12/2005 e sobre as Gratificações
de Função, Anexo | do Decreto nº 08/2021, correspondendo a 4,83% (quatro virgula
oitenta e três por cento) de correção da inflação e 2,67% (dois virgula sessenta e sete
por cento) de ganho real.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de 7,5% (sete
e meio por cento), recomposição/reajuste nos vencimentos dos Servidores Inativos
e Pensionista com Paridade do Município de Mariópolis.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição/reajuste de 7,5% (sete e meio por cento), nos vencimentos dos
Servidores Inativos e Pensionista sem Paridade do Município de Mariópolis.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição/reajuste salarial de 7,5% (sete e meio por cento), sobre os vencimentos
dos servidores Ativos, Inativos e Pensionistas que recebem salário mínimo, observado
o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), fixado pelo Governo
Federal para o corrente ano de 2025.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição/reajuste de 7,5% (sete e meio por cento), nos vencimentos dos
Conselheiros Tutelares do Município de Mariópolis.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
O de janeiro de 2025.
ALT =
KRO LÓPES PAULEK
Prefeito Municipal
& www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
aa (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores:
O Executivo Municipal, propõe através do presente Projeto de Lei, reajuste a
todos do Quadro Funcional do Município, o percentual de 7,5%, CONSIDERANDO:
01)Reajuste de 7,5% do SM e os equiparados;
02)Reajuste do piso nacional do magistério em índice superior a inflação;
03)0 reajuste da inflação acumulada no exercício de 2024;
Com o presente reajuste o munícipio de Mariópolis, propõe o reajustamento de
7,5%, possibilitando um aumento/ganho real nos vencimentos de seu Quadro
Funcional na ordem de 2,67% (dois virgula sessenta e sete por cento).
De acordo com as finanças o município, tem condições de suportar relativos
impactos econômico-financeiros e orçamentários e cumprir com a lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente no tocante aos índices com gastos de
pessoal.
uardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
VDY (46) 3226.8100 q www.mariopolis.pr.gov.br 9] Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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