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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.8104 — Email:câmara(Omariopolis.pr.gov.br
85525-000 — Mariópolis - PR
“otocolo Nº Phi)
'scebido 24)
PROJETO DE LEINº ou /2025 PITT
Súmula:” AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO E
COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS, ESTADO
DO PARANÁ”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a recomposição/reajuste de 7,5% (sete e meio por
cento) nos vencimentos dos servidores de cargos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Mariópolis, correspondente a 4,83% (quatro
virgula oitenta e três por cento) de correção da inflação e 2,67% (dois virgula sessenta e
sete por cento) de ganho real.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrario.
Mariópolis, 20 de janeiro de 2025.
Qu Lo o ro Lã
Sérgio Frigotto FZ
Presidente em Exercício.
”
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓP IS !
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