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MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS Protocolo Nº )777
dl
PROJETO DE LEI Nº05/2025
DATA: 10/02/2025
SÚMULA: “Altera o Anexo | da Lei nº
21/2021 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera o Anexo da lei nº 21/2021, que passa avigorar
com a seguinte redação:
ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 21/2021
VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou Função | Cidades | Curitiba e Brasília
até 100 cidades |
| km | | Com mais de |
| | 400km | |
[ Prefeito Municipal e Vice-| 325,00 550,00 | 800,00 |
prefeito | |
| Chefes de Departamentos, 220,00 385,00 | 700,00 |
Municipais, Procurador,
| Jurídico, Assessores, |
| Jurídicos | | |
| Demais servidores | 195,00 | 310,00 ja
ER 1
VTW (46) 3226.8100 E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
a a Omunicipiodemariop £ CEP 85525-000
EMEESP SDS A É asa
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Mariópolis, Estado do Paraná, em 10
de fevereiro de 2025.
O PG
a O Se OCL )
L ; UARDO LOPES PAULEK
E Prefeito Municipal
; CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓP:.:.!S *
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FER E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[e8 (45) 3226.8100 DO qonusdiipioaamartopos CEP 85525-000
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