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Protocolo Nº 2045
MUNICÍPIO, DE . o a 9
MARIÓPOLIS É Eme
PROJETO DE LEI NºOb 12025
DATA: 10/02/2025
SÚMULA: “Altera o Art. 9-A na Lei Municipal nº 14/2023.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mariópolis,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito
Municipal de Mariópolis, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 9-A na Lei Municipal nº 14/2023, com a
seguinte redação:
Art. 9-A. O valor do Auxílio Transporte de que trata esta Lei será anualmente |
reajustado, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual deverá |
| observar para tal fim, o mesmo índice concedido aos servidores públicos. |
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 10 de fevereiro de 2025.
. E
ES www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
ima Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
VOA (46) 3226.8100
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