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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS “cone Jo
“cebido /3 4/09 L9$
PROJETO DE LEINº 02/20)
DATA: 10/02/2025
SÚMULA: “Promove alterações na Lei Complementar
37/2005 e dá outras Providencias”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do Cargo Público Psicólogo e do
Cargo Público Assistente Social, constante do Anexo | da Lei Complementar nº
37/2005, conforme descrição a seguir:
Cargo Público | Carga Horária Semanal De: Para:
| Psicólogo [40h 04 [05
| Assistente Social |40h 03 05
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 10 de fevereiro de 2025.
IO) ;
“ Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
E 1
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
Vo (46) 3226.8100
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