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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS DR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46. 3226. 1659 — E-mail: camara(Qmariopolis.pr.leg.br
Altera o art. 4º da Lei nº 15, de 19 de abril de 2017,
que Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo
Municipal de Mariópolis e dá outras providências
De autoria da Mesa Diretora, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Mario
Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei nº 15, de 19 de abril de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A veiculação será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 8horas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mariópolis, 23 de janeiro de 2025.
(22. Mo User Ee SE
Pedro Vieira dos Santos
Presidente
á
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPC: IS :
VOTAÇÕES RESULTADOS
DATA APROV. | REJ.
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