| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir mediante desapropriação amigável imóvel declarado de utilidade publica pelo Decreto 07/2025 |
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MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS PROJETO DE LEI Nº // /2025 DATA: 13/02/2025 SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal adquirir mediante desapropriação amigável imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto 04/2025”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70 da Lei Orgânica, o bem imóvel com a seguinte especificação: I- Parte 2 (dois) do Lote 63 (sessenta e três) da Gleba 12 (doze) da Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de 475,00m? (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados). situado no Município de Mariópolis, objeto a ser desmembrado da Matrícula 5.780 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR; Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). para o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - A área descrita no artigo 1º desta Lei foi declarada de utilidade pública através do Decreto 04/2025, de 06 de fevereiro de 2025, cuja destinação é para fins de ampliação da Alameda 18. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município. suplementado se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 13 de fevereiro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOL IS | ] Mario Eduardo Lopes Paule Prefeito Municipal POW (46) 3226.8100 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei é proposto pelo Executivo, atendendo ao interesse público de ampliar e melhorar a Alameda 18. proporcionando a população mariopolitana melhores condições de trafegabilidade e segurança. Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI. é atribuição do Prefeito Municipal, desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez, competência da Câmara Municipal de Vereadores, deliberar acerca da aquisição de bens, conforme termos do Artigo 15, inciso X. O Executivo Municipal, priorizando esta pauta e contemplando a viabilidade da destinação de recursos necessário para a aquisição preterida, com vistas ao desenvolvimento e bem comum da sociedade mariopolitana, solicita dos nobres vereadores, apreciação e aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis. em 13 de fevereiro de 2025. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal VTW (46) 3226.8100 E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR Ha: ! mi Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000