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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir mediante desapropriação amigável imóvel declarado de utilidade publica pelo Decreto 07/2025
native_id722

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texto original #

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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEI Nº // /2025
DATA: 13/02/2025
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal adquirir mediante
desapropriação amigável imóvel declarado de utilidade pública pelo
Decreto 04/2025”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante
desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70 da Lei
Orgânica, o bem imóvel com a seguinte especificação:
I- Parte 2 (dois) do Lote 63 (sessenta e três) da Gleba 12 (doze) da Fazenda
São Francisco de Sales, contendo área superficial de 475,00m? (quatrocentos e setenta e
cinco metros quadrados). situado no Município de Mariópolis, objeto a ser desmembrado
da Matrícula 5.780 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR;
Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação no valor
de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). para o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - A área descrita no artigo 1º desta Lei foi declarada de utilidade
pública através do Decreto 04/2025, de 06 de fevereiro de 2025, cuja destinação é para
fins de ampliação da Alameda 18.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes do orçamento do Município. suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 13 de fevereiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOL IS |
]
Mario Eduardo Lopes Paule
Prefeito Municipal
POW (46) 3226.8100 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é proposto pelo Executivo, atendendo ao interesse
público de ampliar e melhorar a Alameda 18. proporcionando a população mariopolitana
melhores condições de trafegabilidade e segurança.
Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI. é atribuição do Prefeito Municipal,
desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez, competência da Câmara
Municipal de Vereadores, deliberar acerca da aquisição de bens, conforme termos do
Artigo 15, inciso X.
O Executivo Municipal, priorizando esta pauta e contemplando a viabilidade
da destinação de recursos necessário para a aquisição preterida, com vistas ao
desenvolvimento e bem comum da sociedade mariopolitana, solicita dos nobres
vereadores, apreciação e aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis. em 13 de fevereiro de 2025.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
VTW (46) 3226.8100 E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
Ha: ! mi Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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