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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEINº // 12025
Data: 13/02/2025
SÚMULA: “Autoriza o executivo municipal a reajustar o
valor da bolsa-auxílio e do auxílio transporte dos
estagiários contratados com o Município de Mariópolis”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo
Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor da bolsa-
auxílio dos estagiários regularmente contratados junto ao Município de Mariópolis;
$ 1º - Aos estagiários do Ensino Médio com carga horária de 20 horas, a bolsa-
auxílio de R$ 576,00 passa para R$ 619,00;
8 2º - Aos estagiários do Ensino Médio com carga horária de 30 horas, a bolsa-
auxílio de R$ 864,00 passa para R$ 929,00;
8 3º - Aos estagiários do Ensino Superior com carga horária de 20 horas, a
bolsa-auxílio de R$ 736,00 passa para R$ 791,00;
8 4º - Aos estagiários do Ensino Superior com carga horária de 30 horas, a
bolsa-auxílio de R$ 1.105,00 passa para R$ 1.188,00;
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do
auxílio transporte repassado aos estagiários, de R$ 72,00 passando para R$ 77,00
(setenta e sete reais);
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 13 de Fevereiro de 2025.
CÊMERA MUNICIPAL DE MARIÓPGLIS
MARIO EDUARO LOPES PA
Prefeito Municipal
Vo (46) 3226.8100
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Propõe-se o presente projeto de Lei, buscado o reajustamento dos valores
pagos a título de estágio remunerado, vigente no Município de Mariópolis.
Desta forma, a Administração Municipal propõe o reajuste dos valores,
tomando-se por base a variação utilizada para o reajuste de vencimentos dos
servidores públicos, e estará de acordo com índices inflacionários não acarretando
perdas aos estagiários
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
EE www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
im Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
ZW (46) 3226.8100
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