| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 06 e 11/2025 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E DIREITOS HUMANOS PROJETOS DE LEI Nº 06/2025 que: “Altera o Art. 9-A na Lei Municipal nº 14/2023” Nº 11/2025 que: “Autoriza o Executivo Municipal a reajustar o valor da bolsa auxilio e do auxilio transporte dos Estagiários contratados com o Município de Mariópolis”. I— ANÁLISE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou os projetos à luz da legalidade, juridicidade e constitucionalidade, verificando que ambas as proposições encontram respaldo na legislação vigente. IH — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - A Comissão de Finanças e Orçamento examinou o impacto financeiro das propostas, verificando a adequação orçamentária dos reajustes. Conforme informações prestadas pelo Executivo, há previsão orçamentária para suportar os aumentos propostos, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, não há objetivos financeiros à aprovação dos projetos. IN — ANÁLISE SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - A Comissão de Direitos Humanos ressalta a importância dos projetos para a promoção da inclusão social e da valorização dos acadêmicos e estagiários. O reajuste dos auxílios contribuirá para a continuidade dos estudos e para o desenvolvimento profissional dos beneficiários, garantindo maior equidade e melhores condições V -— CONCLUSÃO - Diante do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação dos Projetos de Lei nº 06/2025 e nº 11/2025, para entender que atendem aos princípios constitucionais, possuem metas orçamentárias e representam um avanço na política de apoio aos acadêmicos e estagiários. Mariópolis, 24 de fevereiro de 2024 ”, Comissão de Constituição, Justiça e Redação Artur Gedoz — Presidente Solismar Germiniani de Souza — Secretário Castilho Stanqueviski —- Membro CAMARA MUNICIPAL DE MARIOÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR Comissão de Finanças e Orçamento Du Luciano Bellé — Presidente ) 7) ' A Edimilson Bogoni — Secretário Ivanete Casagrande — Membro Comissão de Direitos Humanos Ivanete Casagrande — Presidente Sergio Frigotto — Secretário Marco Dal Sant - Membro