MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
DE MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI No/4 12025 O“ hu ); vo
DATA: 24/02/2025
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a adquirir mediante
desapropriação amigável imóveis declarados de utilidade
pública pelo Decreto nº 07/2025”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante
desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70 da Lei
Orgânica, bens imóveis com as seguintes especificações:
| - Parte 2 (dois) e a parte 3 (três) do Lote 62 (sessenta e dois) da
Gleba 12 (doze) da Fazenda São Francisco de Sales, totalizando área superficial
de 1.273,03 m? (um mil, duzentos e setenta e três metros e três centímetros
quadrados), situado no Município de Mariópolis, objeto a ser desmembrado da
Matrícula 5.836 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR;
Il - Parte do Lote 63 (sessenta e três) da Gleba 12 (doze) da
Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de 475,00m?
(quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no Município de
Mariópolis, objeto a ser desmembrado da Matrícula 5.780 do Registro Geral de
Imóveis de Clevelândia-PR;
Art. 2º O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação,
cabendo para cada imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, respectivamente:
| - Parte 2 (dois) e a parte 3 (três) do Lote 62 (sessenta e dois) da
Gleba 12 (doze) da Fazenda São Francisco de Sales, totalizando área superficial
de 1.273,03 m? (um mil, duzentos e setenta e três metros e três centímetros
quadrados) a importância de R$ 101.842,40 (cento e um mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e quarenta centavos) a ser paga em até 06 (seis) parcelas
mensais e consecutivas;
Il - Parte do Lote 63 (sessenta e três) da Gleba 12 (doze) da
Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de 475,00m?
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
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FDA (46) 3226.8100
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
(quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), a importância de R$
38.000,00 (trina e oito mil reais);
Art. 3º As áreas descritas no artigo 1º desta Lei, foram declaradas
de utilidade pública através do Decreto 07/2025, de 21 de fevereiro de 2025, cuja
destinação é para fins de ampliação da Alameda 18.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município,
suplementado se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 24 de fevereiro de
2025.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPC: IS *
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é proposto pelo executivo, atendendo ao
interesse público de ampliar e melhorar a Alameda 18, proporcionando a
população mariopolitana melhores condições de trafegabilidade e segurança.
Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI, é atribuição do prefeito
municipal, desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez,
competência da Câmara Municipal de Vereadores, deliberar acerca da aquisição
de bens, conforme termos do Artigo 15, inciso X.
O Executivo Municipal, priorizando esta pauta e contemplando a
viabilidade da destinação de recursos necessário para a aquisição preterida,
com vistas ao desenvolvimento e bem comum da sociedade mariopolitana,
solicita dos nobres vereadores, apreciação e aprovação do projeto de lei ora
apresentado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 24 de fevereiro de 2025.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal