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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Mariópolis e dá outras providências
native_id742

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T16:34:01.682176-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-03-11T15:56:37.633451-03:00 Aprovado 8 0 1

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito do Poder Legislativo do Município de
Mariópolis e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mariópolis, no uso de suas
atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu Presidente do Legislativo Municipal, no uso das atribuições legais
e regimentais a mim conferidas, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Mariópolis/PR.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico
de toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher, vereadora em exercício de mandato, designada pelo Presidente da Câmara
Municipal, em período determinado na portaria de nomeação.
Parágrafo único. Somente na ausência de vereadora para assumir a função de
Procuradora da Mulher, poderá ser assumida por servidora efetiva da Câmara Municipal,
nos termos do caput.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
| — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
ll—fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
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Ill — cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV — promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da
Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório
não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, 24 de fevereiro de 2025.
Leia Ure Lo)
Pedro Vieira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOÓPOLIS - PR
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JUSTIFICATIVA
A criação de uma Procuradoria da Mulher na Câmara de Vereadores é uma
iniciativa relevante e necessária para fortalecer a defesa dos direitos das mulheres e
promover a igualdade de gênero no âmbito do legislativo e na sociedade.
Diante disso, a seguir, apresenta-se uma sugestão de justificativa para a criação
dessa Procuradoria:
Considerando os avanços na luta pelos direitos das mulheres e a necessidade
de um espaço institucional especializado para tratar de questões que afetam diretamente
esse público, propõe-se a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara de Vereadores.
A Procuradoria da Mulher tem como objetivo principal assegurar a proteção
dos direitos das mulheres, promovendo políticas públicas que garantam igualdade de
oportunidades, proteção contra a violência de gênero, e o acesso das mulheres a todos os
direitos fundamentais. A criação de um espaço dedicado à representação feminina dentro
do poder legislativo é uma forma de dar voz às mulheres e atender às suas necessidades
de forma mais eficaz e especializada.
Fundamentos da Proposta:
1. Necessidade de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres: As mulheres
continuam a enfrentar desafios significativos, como violência doméstica, assédio
sexual, desigualdade salarial e falta de representatividade nas esferas políticas e
sociais. A criação de uma Procuradoria da Mulher na Câmara de Vereadores visa
fortalecer a defesa dos direitos das mulheres e garantir uma atuação proativa na
criação de leis e políticas públicas que assegurem seus direitos.
2. Reforço da Igualdade de Gênero: A presença de uma Procuradoria da Mulher
dentro da Câmara de Vereadores é uma forma de dar visibilidade às questões de
gênero no ambiente legislativo. Ela se torna um ponto de referência para debater,
propor e acompanhar políticas públicas e ações afirmativas voltadas para a
promoção da igualdade de gênero.
3. Apoio Institucional e Acesso a Direitos: A Procuradoria da Mulher atuará como um
canal direto entre as mulheres e a Câmara de Vereadores, possibilitando o acesso
a informações, orientações e apoio institucional. Isso permitirá um maior
engajamento da população feminina nas questões que afetam suas vidas
cotidianas.
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4. Apoio à Elaboração e Fiscalização de Políticas Públicas: A Procuradoria propõe-se
a atuar na elaboração e fiscalização de políticas públicas direcionadas ao
enfrentamento da violência contra a mulher, à inclusão das mulheres no mercado
de trabalho, à saúde da mulher, e à promoção de ações que busquem a redução
das desigualdades sociais e econômicas de gênero.
Conclusão:
A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara de Vereadores de Mariópolis
é uma medida que busca fortalecer a representatividade e garantir que os direitos das
mulheres sejam respeitados e ampliados. A instituição desse espaço promoverá a criação
de um ambiente legislativo mais inclusivo e sensível às necessidades das mulheres, além
de contribuir para o avanço das políticas públicas de igualdade de gênero.
Assim, as mulheres do nosso município terão o apoio da vereadora que será
nomeada para o cargo, buscando o fortalecimento da rede feminina dentro do nosso
município, a efetivação das políticas públicas, atrelado a um trabalho unificado com
demais redes de apoio, e órgãos como Polícia Militar, Conselho Tutelar, CRAS,
Departamentos de saúde e educação, todos dentro da área de abrangência do nosso
município.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a criação da
Procuradoria da Mulher, a fim de garantir um futuro mais justo, igualitário e seguro para
todas as mulheres de nossa cidade.
(eliolitem do SA
Pedro Vieira dos Santos
Presidente

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