| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 07/2025 |
| native_id | 747 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 71/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 07/2025 que: “Promove alterações na Lei Complementar 01/2019 e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supracitado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei visa aumentar duas vagas para 0 cargo de Professor de Arte, conforme justificativa detalhada apresentada pelo Departamento de Educação, na medida em que o município pleiteia junto à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a participação no Programa Educação em Tempo Integral, sendo que com a contratação desses profissionais poderá ser ofertada aulas de arte, contemplando desenho, artesanato, teatro, pintura entre outras atividades. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 10 de março de 2025. stituição, Justiça e Redação conta as e Orçamento