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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Dmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER Nº 75/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DIREITOS
HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 que: “Dispõe sobre a
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Mariópolis e dá outras providências”.
Em consonância com o art. 205, 818, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, as Comissões supramencionadas apresentam EMENDAS MODIFICATIVAS, nos
seguintes termos:
Em relação ao parágrafo único do art. 2º, do Projeto de Resolução nº 04/2025,
que passa a conter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Somente na ausência de vereadora para assumir a
função de Procuradora da Mulher, poderá ser assumida por servidora da Câmara
Municipal.”
Em relação ao inciso |, do art. 3º, do Projeto de Resolução nº 04/2025, que
passa a conter a seguinte redação:
“| — acolher, auxiliar, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;”
Com as devidas alterações via emendas modificativas, de acordo com o art. 81,
inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se
manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supracitado, nos seguintes
termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais,
legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a
estruturação e redação das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referido Projeto de Lei contempla a criação da procuradoria
da mulher dentro do legislativo municipal, a fim de promover uma proximidade e
sensibilização com a causa feminina, que sempre precisa de redes de apoio para uma
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maior efetividade das políticas de proteção à mulher, conforme esclarecido na
justificativa da proposição.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto
supracitado.
Mariópolis, 10 de março de 2025.
6 de Constituição, Justiça e Redação
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