| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Parecer favorável com Emendas Modificativas ao Projeto de Resolução nº 04/2025 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 75/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 que: “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Mariópolis e dá outras providências”. Em consonância com o art. 205, 818, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas apresentam EMENDAS MODIFICATIVAS, nos — seguintes termos: Ed Em relação ao parágrafo único do art. 2º, do Projeto de Resolução nº 04/2025, que passa a conter a seguinte redação: “Parágrafo único. Somente na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá ser assumida por servidora da Câmara Municipal.” Em relação ao inciso |, do art. 3º, do Projeto de Resolução nº 04/2025, que passa a conter a seguinte redação: “| — acolher, auxiliar, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;” Com as devidas alterações via emendas modificativas, de acordo com o art. 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supracitado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei contempla a criação da procuradoria da mulher dentro do legislativo municipal, a fim de promover uma proximidade e sensibilização com a causa feminina, que sempre precisa de redes de apoio para uma CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR maior efetividade das políticas de proteção à mulher, conforme esclarecido na justificativa da proposição. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 10 de março de 2025. 6 de Constituição, Justiça e Redação