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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAcrescenta ao Art. 3º na Lei 37/2021 os incisos XXVII, XXIX e XXX que trata das atribuições ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA
native_id756

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T14:49:52.468407-03:00 Aprovado 5 0 1
2025-03-25T14:41:33.719489-03:00 Aprovado 5 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO, DE dia Nidois
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEI Nº// 12025
DATA: 27/02/2025
SÚMULA: Acrescenta ao Art.3º na Lei nº 37/2021 os
incisos XXVIII, XXIX e XXX que trata das atribuições ao Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental —- FMSBA-.
Art. 1º Acrescenta os incisos XXVIII, XXIX e XXX ao artigo 3º da Lei nº
37/2021, que tratam sobre as novas atribuições ao Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental —- FMSBA, com a seguinte redação:
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA compete:
(..)
XXVIII — Passará a ter atribuições de competências para a definição das diretrizes
e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA e contar com a participação de
representantes da sociedade civil ligados, direta ou indiretamente, ao setor de
saneamento básico.
XXIX — Discutir sobre assuntos relacionados ao Saneamento Básico e propor
alternativas para solucionar problemas no município de Mariópolis.
XXX — Planejar, definir e aprovar a aplicação de recursos do FMSBA, tendo como
prioridade os projetos de utilidade pública de maior necessidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de, Mariópolis, em 27 de fevereiro de 2025.
cer
Fá
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal de Mariópolis
EN E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
ia a (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em pauta, acrescenta na Lei nº 37/2021 novas atribuições
ao Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, órgão consultivo, normativo,
deliberativo e de assessoramento de Poder Executivo, no âmbito de sua
competência sobre questões ambientais, onde passará a ter competências para
tratar de assuntos relacionados ao Saneamento Básico e Ambiental do município
de Mariópolis.
Será necessário o CMMA receber atribuições de competências para a
definição das diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle
do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA e contar com a
participação de representantes da sociedade civil ligados, direta ou indiretamente,
ao setor de saneamento básico.
Desta forma, estaremos certos do entendimento dos nobres Edis, para
darmos sequencia nos trâmites relacionados ao Fundo Municipal de Saneamento
Básico, com aprovação deste projeto.
opes Paulek
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
VER (46) 3226.8100

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