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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDetermina as alíquotas de contribuição previdenciária e estabelece a revisão do plano de amortização devidas pelo Município de Mariópolis/PR ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providencias.
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2025-04-09T08:54:45.589259-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-04-08T16:31:12.511896-03:00 Aprovado 8 0 1

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MUNICÍPIO, DE Protocolo Nº 09 E.
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEI Nº/ 5 2025
DATA: 20/03/2025
Súmula: Determina as alíquotas de contribuição previdenciária e
estabelece a revisão do plano de amortização devidas pelo
Município de Mariópolis/PR ao Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS, e dá outras providências.
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE
MARIOPOLIS, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, MÁRIO EDUARDO
LOPES PAULEK, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As contribuições previdenciárias mensais de responsabilidade
do ente municipal para manutenção do regime próprio de previdência social do
Município de Mariópolis, Estado do Paraná, de acordo com a Reavaliação Atuarial
exercício 2025, será custeada com as seguintes contribuições:
I - Os Poderes Executivo e Legislativo, inclusive suas autarquias e
fundações, contribuirão com uma alíquota de 14% (quatorze por cento) definida como
custo normal dos benefícios previdenciários. aplicada sobre os salários de contribuição
mensal, nela integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título, exceto as
férias 1/3, férias abono pecuniário, férias abono pecuniário 1/3 e o adicional de
insalubridade.
II - Os servidores ativos de cargo efetivo. contribuirão com uma alíquota
de 14,00% (quatorze por cento), aplicada sobre os salários de contribuição mensal, nela
integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título, exceto as férias 1/3, férias
abono pecuniário, férias abono pecuniário 1/3 e o adicional de insalubridade.
HI - Os Poderes Executivo e Legislativo, inclusive suas autarquias e
fundações deverão contribuir com aporte financeiro para amortização do déficit atuarial
apurado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2025, em conformidade com o $ 2º do
art. 2º da Lei Municipal nº 020/2010, de acordo com a tabela do Anexo I — Plano de
Amortização, que é parte integrante da presente lei.
ZZ
(46) 3226.8100 & www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
SER Gmuniciplodemariopolis 77 CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Art. 2º - A contribuição dos servidores inativos e pensionistas será de
uma alíquota de 14,00% (quatorze por cento), de acordo com a Reavaliação Atuarial
exercício 2025, aplicada sobre o valor do salário que exceder o teto constitucional do
RGPS.
Art. 3º - As alíquotas de contribuições referidas no art. 1º, incisos Ie Il e
no art. 2º, serão aplicadas sobre os salários de contribuição do ano de 2025 e
permanecerá em vigor até a próxima reavaliação atuarial.
Art. 4º - Os benefícios temporários (incapacidade temporária para o
trabalho, salário-maternidade e salário-família) passam a ser de responsabilidade do
Tesouro Municipal.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS,
ESTADO DO PARANA, AOS VINTE DIAS DO MES DE MARÇO DE 2025.
RL
E di
IARIOE DUARDO LOPES PAULEK
ba
Prefeito Municipal
es www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.8400 Q (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores desta Colenda Casa de Leis;
Segue o PL que determina as alíquotas de contribuição previdenciária e
estabelece a revisão do plano de amortização devidas pelo Município de
Mariópolis/PR ao Regime Próprio de Previdência Social —- RPPS.
A matéria em tela já é conhecida pelos nobres vereadores e que anualmente é
necessário a revisão da tabela atuarial para reavaliação do Exercício de 2025 ao
RPPS.
Na certeza da atenção dos nobres vereadores, agradecemos.
duardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
Viario
FTA (46) 3226.8100 EM www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
im Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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