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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no PPA, LDO e no Orçamento do Município de Mariópolis para o Exercício de 2025.
native_id770

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T08:55:22.831932-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-04-08T16:32:44.109675-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

MUNICÍPIO, DE ProtocoloNe 2097
MARIOPOLIS ido Dbi 96
CÂMARA MUNIO: DE MARGEM IO
Q)jon 9
PROJETO DE LEINº /9//0,/9
DATA: 19/03/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de
Crédito Adicional Especial por anulação no PPA, LDO e no
ORÇAMENTO do município de Mariópolis, para o exercício de 2025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional Especial por Anulação, no exercício de 2025, bem como incluir e alterar a Lei do
Plano Plurianual nº 55/2021 de 20/12/2021 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional Especial por Anulação, no exercício de 2025, bem como incluir e alterar a Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 46/2024 de 20/12/2024.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
MARIÓPOLIS, para o exercício de 2025, um crédito adicional Especial por Anulação no
valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reias), mediante as seguintes
providências:
| - Autoriza inclusão das rubricas de despesa na dotação orçamentária com Fontes Livres:
07 —- DEPARTAMENTO DE DESPORTO
01 — DIVISÃO DO DESPORTO
07.01.27.812.0024.2.024 — MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ESPORTES
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00.00 — TRANSF. À INSTITUIÇÕES PRIVADAS SIFINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.................teeee 000 135.000,00
Art. 4º Para cobertura do referido Crédito Adicional Especial previsto no Art.
Anterior, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação da Fonte de Recursos Livres
para atendimento a Lei Municipal nº 10/2025 de 13/03/2025.
Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
CEP 85525-000
(46) 3226.8100
www.mariopolis.pr.gov.br
a Omunicipiodemariopol 77
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
ANULAÇÃO:
07 - DEPARTAMENTO DE DESPORTO
01 - DIVISÃO DO DESPORTO
07.01.27.812.0024.1.029 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES
4.0.00.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações..................ii 000 135.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, aos 19 dias do mês de março de 2025.
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& www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR E
a (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
Vo (46) 3226.8100
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o Projeto de Lei para apreciação por essa Colenda Casa de Leis,
para abertura de crédito adicional especial por anulação no PPA, LDO e no Orçamento do
município, para o exercício de 2025.
No ano de 2024 essa previsão não foi inclusa para o exercício financeiro 2025, e
por foça da lei nº 10/2025 necessitamos autorização do legislativo para atender tal
subvenção social, contida na lei.
Sendo assim, contamos com o voto favorável de todos os senhores vereadores.
ópes Paulek
Prefeito Municipal
ros W www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
46) 3226.81 de , ,
[2 (46) 3226.8100 mi Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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