| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Parecer favorável |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 82/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 21/2025 que: “Autoriza o Executivo Municipal alterar o piso salarial inicial de cargos públicos”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei traz alterações no piso salarial no rol de cargos elencados no art. 1º, quais sejam, merendeira, operário, servente, gari e zeladora, com a finalidade de adequar a defasagem do piso desses servidores, e pelo motivo dos salários estarem aquém da realidade, fazendo com que, em muitas das vezes, os classificados em concursos para referidos cargos não tenham interesse em assumir a vaga, portanto a valorização desses profissionais é medida de equidade entre os cargos públicos. Diante dessas considerações, somos de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto supracitado. Mariópolis, 14 de abril d . ” . ,, á a À Jireitos filos EEE e Orçamento