| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo adquirir mediante desapropriação amigável, imóvel declarado de Utilidade Pública pelo Decreto 24/2025 |
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MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS nc “ecebido, “EâmiRMA MUNICH PROJETO DE LEINº /2025 DATA: 17/04/2025 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMOVEL DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO 24/2025”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70 da Lei Orgânica, o bem imóvel com a seguinte especificação: I - Imóvel rural denominado de PARTE 2 (dois) do Lote 9-A (nove A) da Gleba 12 (doze) da Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de 21.899m? (vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados), situado no Município de Mariópolis, objeto a ser desmembrado da Matrícula 6723 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR; Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação no valor de R$ 1.635.855,30 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). para o imóvel descrito artigo 1º desta Lei. Art. 3º - A área descrita no artigo 1º desta Lei foi declarada de Utilidade pública através do Decreto 24/2025, de 11 de abril de 2025, a ser destinado à instalação de conjunto habitacional. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MARORQLISO VOTAÇÕES RESULTADOS refeito Municipal de Mariópolis, em 17 de abril de 2025. Prefeito Municipal Es E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei é proposto pelo executivo, atendendo ao interesse público de instalar um conjunto habitacional no Bairro Rosa e contribuir para o a redução do déficit de moradias, propiciando a população mariopolitana, alternativa e acesso ao imóvel próprio. Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI, é atribuição do prefeito municipal, desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez, competência da Câmara Municipal de Vereadores, deliberar acerca da aquisição de bens, conforme termos do Artigo 15, inciso X. O executivo municipal, priorizando esta pauta e contemplando a viabilidade da destinação de recursos necessário para a aquisição preterida, que já foi anunciada e de compromisso firmado com o Governo Estadual, solicita dos nobres vereadores, apreciação e aprovação do projeto de lei ora apresentado. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 17 de abril de 2025. Prefeito Municipal rag E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR [6 (46) 3226.8100 q (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000