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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza o Executivo adquirir mediante desapropriação amigável, imóvel declarado de Utilidade Pública pelo Decreto 24/2025
native_id802

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS nc
“ecebido,
“EâmiRMA MUNICH
PROJETO DE LEINº /2025
DATA: 17/04/2025
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMOVEL DECLARADO DE
UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO 24/2025”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante
desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70 da Lei
Orgânica, o bem imóvel com a seguinte especificação:
I - Imóvel rural denominado de PARTE 2 (dois) do Lote 9-A (nove A) da
Gleba 12 (doze) da Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de
21.899m? (vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados), situado no
Município de Mariópolis, objeto a ser desmembrado da Matrícula 6723 do Registro Geral
de Imóveis de Clevelândia-PR;
Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação no valor
de R$ 1.635.855,30 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e
cinco reais e trinta centavos). para o imóvel descrito artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - A área descrita no artigo 1º desta Lei foi declarada de Utilidade
pública através do Decreto 24/2025, de 11 de abril de 2025, a ser destinado à instalação
de conjunto habitacional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARORQLISO
VOTAÇÕES RESULTADOS
refeito Municipal de Mariópolis, em 17 de abril de 2025.
Prefeito Municipal
Es E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é proposto pelo executivo, atendendo ao interesse
público de instalar um conjunto habitacional no Bairro Rosa e contribuir para o a redução
do déficit de moradias, propiciando a população mariopolitana, alternativa e acesso ao
imóvel próprio.
Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI, é atribuição do prefeito municipal,
desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez, competência da Câmara
Municipal de Vereadores, deliberar acerca da aquisição de bens, conforme termos do
Artigo 15, inciso X.
O executivo municipal, priorizando esta pauta e contemplando a viabilidade
da destinação de recursos necessário para a aquisição preterida, que já foi anunciada e de
compromisso firmado com o Governo Estadual, solicita dos nobres vereadores,
apreciação e aprovação do projeto de lei ora apresentado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 17 de abril de 2025.
Prefeito Municipal
rag E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[6 (46) 3226.8100 q (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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