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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaProrroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pelo Lei nº 033, de 17 de junho de 2015
native_id803

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T08:34:27.145547-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-05-06T15:32:11.532570-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Recebido. 2/1024 145.
PROJETO DE LEI Nº 23 /2025
Data: 28/04/2025
MARIÓPOLIS
SÚMULA: Prorroga o Plano Municipal de Educação
regulamentado pela Lei nº 033, de 17 de junho, de
2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIÓPOLIS, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 033/2015 de 17 de junho de 2015, que
dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei
com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá
da aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano
Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua
publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos
municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos
responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de
execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Mariópolis, em 28 de abril de 2025
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipa
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
Pe] cara — [aerou [res |
GM
po]
pis q www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[29 (46)3226.8100 EM comunicipiodemariopotis CEP 85525-000
3
É
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA À CÂMARA MUNICIPAL
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 —
para o decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Por
este plano, os estados e municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem
os seus planos estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o
decênio 2015/2025 pela Lei nº 033/2015.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024
referente ao novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em
discussão e não sabemos ainda quando será aprovado e publicado e qual a
redação do texto final.
Como o Plano Municipal de Educação vence este ano em junho de 2025,
o Município deve aprovar uma lei prorrogando-o antes de seu vencimento.
O projeto de lei do novo plano nacional de educação também concede um
prazo de um ano para que o Distrito Federal, os estados e os municípios
aprovem seus respectivos planos, como descrito no art. 6º:
Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou
adequar seus planos de educação, de duração decenal, em consonância com o
disposto no PNE, no prazo de um ano, contado da publicação desta Lei.
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e publicada
e, consequentemente, quando ira finalizar o prazo concedido aos municípios
para aprovarem seus planos próprios.
Desta forma, apresentamos uma minuta de uma lei de prorrogação tendo
em vista estas condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas antes da
data da publicação dos planos de educação vigentes.
Atenciosamente,
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
Tara EE www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.9100 & (Qmunicipiodemariopolis 9] CEP 85525-000

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