| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 23/2025 |
| native_id | 808 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 83/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 23/2025 que: “Prorroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº 033, de 17 de junho, de 2015 ”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei vem com o objetivo de prorrogar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista que o Plano Nacional de Educação foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o Plano Municipal necessita ser prorrogado até a publicação da nova Lei do Plano Nacional, que está sendo debatido no Congresso Nacional pelo PL nº 2.614/2024. A partir da publicação da Lei Federal, sem data definida, pois ainda está em fase de discussão, que trará todas as regras do novo Plano Nacional de Educação, os municípios terão um ano para se adequar. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, DOS de 2025. são dé Constituição, Justiça e Redação manos ireit