br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 13/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaSolicitando informações e providências acerca da atual situação dos Conselheiros Tutelares
native_id815

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T09:44:31.698004-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
REQUERIMENTO Nº 13/2025
Assunto: Solicitando informações e providências acerca da atual situação dos Conselheiros
Tutelares.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, em razão da baixa remuneração dos
Conselheiros Tutelares, tendo em vista a responsabilidade do cargo, requer-se o envio do
presente expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações e
providências acerca da atual situação dos Conselheiros Tutelares deste Município, considerando
os seguintes pontos:
l. Compensação Financeira aos Conselheiros:
Considerando que atualmente quatro Conselheiros Tutelares vêm exercendo, de forma
acumulada, as atribuições referentes ao quinto conselheiro, que solicitou exoneração,
requer-se esclarecimento sobre quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo
para garantir compensação financeira a esses profissionais, que assumiram carga horária
além da prevista para suprir a ausência de um membro.
2. Cumprimento de Plantões sem Remuneração Adicional:
Conforme determina o inciso I do art. 45 da Lei Municipal nº 07/2023, os conselheiros
tutelares devem cumprir 40 (quarenta) horas semanais. Contudo, além dessa carga
horária, os mesmos também participam de escalas de plantões, sem percepção de
qualquer remuneração adicional, o que se torna ainda mais gravoso diante da ausência de
um conselheiro titular. Tal situação é considerada injusta, pois impõe maior sobrecarga
de trabalho aos profissionais sem a devida compensação.
3. Políticas Públicas para Atendimento às Famílias e Crianças em Vulnerabilidade:
Solicita-se ainda informação sobre a existência, por parte da Administração Municipal,
de programas, projetos ou ações em desenvolvimento ou planejamento voltados ao
atendimento das famílias e crianças acompanhadas pelo Conselho Tutelar, especialmente
considerando que tais situações geralmente envolvem vulnerabilidade social, exigindo
uma atuação mais ampla do poder público.
Justificativa:
A atuação dos Conselheiros Tutelares é essencial para a garantia dos direitos da criança e do
adolescente. No entanto, é necessário que haja respeito às condições legais de trabalho, bem
como valorização destes profissionais. Ademais, a estrutura de atendimento às famílias em
vulnerabilidade deve ir além da atuação do Conselho, com políticas públicas efetivas.
Mariópolis, 09 de maio de 2025
Ivanete Bordin Casagrande
K
Veregdo!

open original →