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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PROJETO DE LEI N° 24 /2025
Altera o vencimento básico do cargo de Diretor Geral da
Câmara na tabela do anexo II da Lei n° 50, de 16 de
novembro de 2017, que dispõe sobre o plano de carreira e
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Mariópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Mário
Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera na tabela do anexo II, o vencimento básico do cargo de Diretor Geral da Câmara,
que passa a vigorar com a seguinte estrutura:
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Vagas Cargo Vencimento Básico
01 Diretor Geral da Câmara R$ 7.880,94
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mariópolis, 19 de maio de 2025.
De autoria da Mesa Diretora, nos termos do art. 47, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Pedro Vieira dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração tem como objetivo o ajuste igualitário e
equânime da remuneração do cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de
Mariópolis, tendo em vista a similaridade com os cargos de Diretores do Executivo.
Esse valoroso cargo é essencial para o bom funcionamento administrativo e
legislativo desta Casa. A medida busca adequar o vencimento ao nível de
responsabilidade, complexidade das funções exercidas, aos parâmetros condizentes
com o mercado de trabalho e com o executivo municipal, garantindo a valorização e o
reconhecimento do profissional que ocupa esse cargo estratégico.
O Diretor Geral da Câmara exerce funções fundamentais para o desempenho
eficiente da administração interna da Câmara Municipal. Este servidor é responsável
pela coordenação das atividades operacionais e administrativas da Casa de Leis,
supervisionando as diversas áreas que asseguram o cumprimento das atribuições do
legislativo municipal. Entre suas responsabilidades estão à gestão de recursos humanos,
controle orçamentário, organização de sessões, acompanhamento dos trabalhos dos
vereadores, com suporte em todas as sessões da Casa, e a implementação das
deliberações da Presidência.
Além disso, o Diretor Geral também tem papel estratégico na interlocução entre
os diferentes setores da administração pública, garantindo o bom andamento das
atividades da Câmara e o atendimento das demandas internas e externas de forma ágil
e eficiente.
A função de Diretor Geral da Câmara exige uma ampla visão estratégica,
conhecimentos em administração pública, legislação, finanças e gestão de pessoas. Este
cargo exige ainda uma forte capacidade de liderança e tomada de decisões, além da
habilidade de lidar com questões técnicas e operacionais que envolvem a gestão do
poder legislativo municipal. Dado o alto grau de responsabilidade e a exigência de uma
conduta ética e profissional irrepreensível, é fundamental que a remuneração esteja em
conformidade com a importância do cargo e em equidade com os Diretores do
executivo, possibilitando que a Casa de Leis opere de forma ainda mais eficaz e atenda
melhor às necessidades da sociedade, garantindo transparência e bom uso dos recursos
públicos.
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