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materia nº 48/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaEncaminhando Anteprojeto de Lei ao Executivo
native_id822

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
INDICAÇÃO Nº 48 /2025
Assunto: Encaminhando Anteprojeto de Lei ao Executivo Municipal
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais requerer seja encaminhado
ao Executivo Municipal, para analise e adequação com a realidade local, o Anteprojeto em
anexo, que tem por finalidade Instituir no Município o Programa de Incentivo ao
Esporte e Lazer no Município de Mariópolis-PR.
Justificativa:
Este Programa já está implantado em outros Municípios do Estado do Paraná,
a exemplo do município de Itapejara do Oeste, ele traz em seu bojo o incentivo ao esporte
estimulando jovens, idosos e pessoas com deficiência, buscando formar e valorizar atletas
locais, sendo que com a concessão de bolsa atleta oferecidas incentivarão o desenvolvimento
esportivo de alto rendimento no próprio município.
Com a inclusão de modalidades paradesportivas, o que se torna de grande
valia em termos de acessibilidade e equidade.
Com mais incentivos, Mariópolis poderá se destacar ainda mais em
competições regionais e estaduais, atraindo visibilidade e turismo esportivo.
Diante do exposto, espero que este Anteprojeto seja acolhido e analisado
pelo Executivo Municipal, por entender que ele representa um avanço significativo para o
fortalecimento do esporte e do lazer em Mariópolis. A proposta visa contribuir de forma
concreta para o desenvolvimento social, educacional e esportivo da nossa comunidade,
beneficiando atletas, técnicos, associações e toda a população.
Aguardo retorno.
Câmara Municipal de Mariópolis, 16 de maio de 2025.
N ,
Vereador
Castilho Stanqueviski

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