| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Encaminhando Anteprojeto de Lei ao Executivo |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR INDICAÇÃO Nº 48 /2025 Assunto: Encaminhando Anteprojeto de Lei ao Executivo Municipal Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais requerer seja encaminhado ao Executivo Municipal, para analise e adequação com a realidade local, o Anteprojeto em anexo, que tem por finalidade Instituir no Município o Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer no Município de Mariópolis-PR. Justificativa: Este Programa já está implantado em outros Municípios do Estado do Paraná, a exemplo do município de Itapejara do Oeste, ele traz em seu bojo o incentivo ao esporte estimulando jovens, idosos e pessoas com deficiência, buscando formar e valorizar atletas locais, sendo que com a concessão de bolsa atleta oferecidas incentivarão o desenvolvimento esportivo de alto rendimento no próprio município. Com a inclusão de modalidades paradesportivas, o que se torna de grande valia em termos de acessibilidade e equidade. Com mais incentivos, Mariópolis poderá se destacar ainda mais em competições regionais e estaduais, atraindo visibilidade e turismo esportivo. Diante do exposto, espero que este Anteprojeto seja acolhido e analisado pelo Executivo Municipal, por entender que ele representa um avanço significativo para o fortalecimento do esporte e do lazer em Mariópolis. A proposta visa contribuir de forma concreta para o desenvolvimento social, educacional e esportivo da nossa comunidade, beneficiando atletas, técnicos, associações e toda a população. Aguardo retorno. Câmara Municipal de Mariópolis, 16 de maio de 2025. N , Vereador Castilho Stanqueviski